TJPB - 0800701-71.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:41
Juntada de Petição de cota
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais da Capital RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PROC.
Nº.:0800701-71.2025.8.15.2001 REQUERENTE: JACIRA LUCIA LEITE MOREIRA SENTENÇA RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
EQUÍVOCO OCORRIDO QUANDO DA LAVRATURA DO MESMO.
EQUÍVOCO QUANTO A DATA DE NASCIMENTO.
COMPROVAÇÃO DO ALEGADO.
PARECER DO M.P.
FAVORÁVEL.
PROCEDÊNCIA. — Restando provado o equívoco cometido durante a lavratura de Registro Civil, há de se corrigir o mesmo em conformidade com a prova dos autos e com o parecer do M.P.
JACIRA LUCIA LEITE MOREIRA, parte já qualificada nos autos da presente ação, ingressou com pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, alegando que houve equívoco na data de nascimento constante dos seus registros de nascimento e casamento.
Pede, ao final, o deferimento da inicial para determinação da retificação pretendida .
Juntou documentação.
Diligências requeridas e cumpridas, tendo sido realizada audiência para oitiva de testemunhas (ID.117297192).
M.P. ofertou parecer favorável à pretensão da parte autora (ID.121669790). É o relatório.
Decido.
De fato, ficou comprovado o alegado na inicial.
A prova documental elencada nos autos, notadamente através da certidão de batismo e prova testemunhal, comprovam que realmente consta erro na data de nascimento, que deveria constar 20/10/1960, o que nos autoriza o deferimento da peça vestibular.
Os fatos alegados na exordial restaram suficientemente provados, não havendo elementos impeditivos à retificação pretendida, devendo em consonância com o parecer do Ministério Público, deferir o pedido requerido na exordial.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 109 e seguintes da Lei dos Registros Públicos, a presente ação para determinar a retificação requerida na inicial, qual seja, retificar nos registros civis de nascimento e casamento, a data de nascimento constando dia 20/10/1960, permanecendo dos demais dados inalterados.
Utiliza-se esta sentença como mandado de retificação de registro civil, em conformidade com o art. 112 do CNJ da CGJ/PB, devidamente acompanhada dos documentos necessários ao seu cumprimento.
Outrossim, se aplicável, poderá nesta, ser exarado o respeitável CUMPRA-SE, da autoridade judicial competente, ordenando seu cumprimento pelo Sr.
Oficial da respectiva unidade do serviço civil das Pessoas Naturais.
Concedo a gratuidade processual, caso, ainda, não deferida.
P.R.I.
Sem custas, sem honorários.
Tenho como dispensado o trânsito em julgado, certifique-se nos autos, em seguida, arquive-se, dando-se baixa na distribuição.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas Juiz de Direito -
04/09/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 07:05
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 05:23
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 20:30
Juntada de Petição de parecer
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08/08/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 06:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/07/2025 11:00 Vara de Feitos Especiais da Capital.
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25/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 16:03
Juntada de Petição de cota
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10/07/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:32
Juntada de Certidão
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10/07/2025 08:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/07/2025 11:00 Vara de Feitos Especiais da Capital.
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07/06/2025 03:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 18:33
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:27
Juntada de Petição de cota
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03/06/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:00
Juntada de Ofício
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28/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:53
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Proc .nº 0800701-71.2025.8.15.2001 REQUERENTE: JACIRA LUCIA LEITE MOREIRA DESPACHO Como requer o Ministério Público.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:11
Expedição de Carta.
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26/05/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
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23/05/2025 19:05
Juntada de Petição de cota
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23/05/2025 05:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 07:24
Juntada de Petição de cota
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02/04/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 06:04
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:48
Juntada de Ofício
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13/03/2025 09:21
Juntada de Ofício
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06/03/2025 11:57
Expedição de Carta.
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06/03/2025 11:57
Expedição de Carta.
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01/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACIRA LUCIA LEITE MOREIRA - CPF: *07.***.*06-91 (REQUERENTE).
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27/01/2025 15:48
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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27/01/2025 08:20
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/01/2025 10:30
Determinada a redistribuição dos autos
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11/01/2025 10:30
Declarada incompetência
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09/01/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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