TJPB - 0800950-25.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:50
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JACIELLY DELMIRO LINHARES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:01
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 02:01
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Processo nº 0800950-25.2025.8.15.0351 SENTENÇA VISTOS, ETC.
Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO: Dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95, que o processo deverá ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No caso dos autos a parte requerente foi devidamente intimada, através do seu advogado, para comparecer na audiência e não se fez presente e nem justificou a ausência até a abertura da sessão.
De fato, da aba expediente observa-se que o requerente foi devidamente intimado em 08/04/2025.
DIANTE DO EXPOSTO, com base no art. 51, I, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem condenação em custas e honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
27/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/05/2025 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/05/2025 11:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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03/04/2025 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:17
Juntada de Informações
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25/03/2025 10:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/05/2025 11:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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25/03/2025 10:05
Recebidos os autos.
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25/03/2025 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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25/03/2025 08:53
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 16:37
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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