TJPB - 0801657-46.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:52
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801657-46.2022.8.15.0141 Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS E SILVA Polo passivo: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte ré/executada, por seu/sua advogado(a), devidamente INTIMADA via sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais indicada na Guia que segue como documento vinculado, sob pena de inscrição em cadastro restritivo, protesto e de inscrição na dívida ativa, ciente de que o boleto para pagamento da guia pode ser emitido diretamente do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, na aba/guia “Custas Judiciais”> “Área Pública”> “Consultar Guia/Imprimir Boleto”.
Catolé do Rocha-PB, 03 de julho de 2025. (assinatura eletrônica) Davi Lima Cortez Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
03/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:18
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:11
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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01/07/2025 23:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 30/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 05:36
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 10:56
Determinada diligência
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30/05/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:05
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801657-46.2022.8.15.0141 Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS E SILVA Polo passivo: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO E ENVIO DE ALVARÁ Certifico haver expedido, nesta data, intimação da parte autora, através de advogado(a)(s), para ciência da expedição e envio ao banco do(s) alvará(a), bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, informar se tem algo a requerer, ressaltando que o silêncio importará em anuência tácita e implicará na declaração de cumprimento da sentença/decisão.
Catolé do Rocha-PB, 26 de maio de 2025 (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário -
26/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:35
Juntada de informação
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20/05/2025 11:52
Juntada de Alvará
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20/05/2025 11:52
Juntada de Alvará
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20/05/2025 11:52
Juntada de Alvará
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20/05/2025 11:52
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 04:43
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:37
Determinada diligência
-
24/03/2025 15:37
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS E SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 12:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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10/12/2024 12:01
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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16/08/2024 22:47
Juntada de provimento correcional
-
11/04/2024 08:37
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/12/2023 14:30
Determinada diligência
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05/12/2023 12:38
Conclusos para despacho
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05/12/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2023 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2023 02:11
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:15
Determinada diligência
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05/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
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05/09/2023 08:04
Recebidos os autos
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05/09/2023 08:04
Juntada de Certidão de prevenção
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01/06/2023 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
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31/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 15:30
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2023 02:24
Decorrido prazo de Banco next em 17/04/2023 23:59.
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23/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:49
Decorrido prazo de Banco next em 14/12/2022 23:59.
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14/12/2022 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/12/2022 11:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/12/2022 08:50 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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13/12/2022 16:48
Juntada de Petição de carta de preposição
-
01/12/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/12/2022 08:50 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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01/12/2022 09:38
Recebidos os autos.
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01/12/2022 09:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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01/12/2022 09:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/11/2022 07:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/08/2022 08:06
Recebidos os autos.
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24/08/2022 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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19/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 10:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/08/2022 09:17
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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25/07/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:24
Outras Decisões
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22/07/2022 12:04
Conclusos para despacho
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20/07/2022 09:17
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2022 15:19
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 15:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/05/2022 09:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/05/2022 19:38
Conclusos para despacho
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28/04/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 18:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DE ASSIS E SILVA - CPF: *40.***.*89-20 (AUTOR).
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26/04/2022 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/04/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
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DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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