TJPB - 0804174-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/07/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de NINIVE FONSECA MACHADO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de NINIVE FONSECA MACHADO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 04:36
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 21:27
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0804174-36.2023.8.15.2001 [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] IMPETRANTE: NINIVE FONSECA MACHADO IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA ESTADUAL, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO DO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
EFEITO MODIFICATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração enfrentando a sentença proferida nestes autos, sob o fundamento de que a decisão está eivada de vício de contradição e omissão.
Requer a modificação do julgado por meio dos embargos. É o relatório.
D E C I D O.
Preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil que, cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, assim vejamos: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento”.
Contudo: “Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração.
Por isso, ‘não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil”(STJ – Corte Especial – ED no REsp 437.380, rel.
Min.
Menezes Direito, j. 20.04.05, DJU 23.05.2005, p. 119).
Essa é a hipótese dos autos: não há omissão a sanar, tampouco contradição ou obscuridade a esclarecer, eis que suficientemente clara a motivação do convencimento do julgador, sobretudo baseado em tema firmado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
Impõe-se ainda ressaltar que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Isto posto, REJEITO os presentes embargos, o que faço com arrimo no art.1.022, do CPC.
Intime-se o promovido para, querendo, interpor recurso no prazo legal, ou já apresentado, ratificar os termos do recurso.
Cumpra-se, independentemente, de nova determinação.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 20:22
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:51
Decorrido prazo de NINIVE FONSECA MACHADO em 30/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:12
Decorrido prazo de NINIVE FONSECA MACHADO em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/11/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 01:29
Decorrido prazo de NINIVE FONSECA MACHADO em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de NINIVE FONSECA MACHADO em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:48
Concedida em parte a Segurança a NINIVE FONSECA MACHADO - CPF: *22.***.*06-44 (IMPETRANTE).
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11/09/2024 21:31
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 21:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/07/2023 12:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 15
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18/07/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 07:57
Juntada de Petição de cota
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31/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 01:27
Decorrido prazo de Secretário da Fazenda Estadual em 23/05/2023 23:59.
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17/05/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 15:07
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/05/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 12:57
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 11:35
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 16:06
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/02/2023 12:06
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2023 11:23
Conclusos para decisão
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31/01/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 22:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2023 22:35
Distribuído por sorteio
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30/01/2023 22:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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