TJPB - 0810423-32.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:57
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARTHENON HOME em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 04:09
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0810423-32.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Administração] Promovente: AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE LACERDA FILHO Advogado do(a) AUTOR: ELIAS PEREIRA DE LACERDA - DF77395 Promovido(a): REU: CONDOMÍNIO PARTHENON HOME Advogado do(a) RÉU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 05 (cinco) dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, 26 de maio de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
26/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:38
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/05/2025 18:45
Conclusos para despacho
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20/05/2025 18:45
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 08:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2025 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/05/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/03/2025 05:25
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2025 11:57
Expedição de Carta.
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27/02/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 14/05/2025 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/02/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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