TJPB - 0807659-73.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 20:35
Expedido alvará de levantamento
-
04/09/2025 20:35
Deferido o pedido de
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08/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:58
Outras Decisões
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29/07/2025 12:24
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:23
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807659-73.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Anulação] AUTOR: WAGNER MONTENEGRO RESENDE PORTTELA Advogados do(a) AUTOR: ISABELLA MONTENEGRO RESENDE PORTTELA - PB31118, PEDRO IVO DE MENEZES CORREIA - PB29013 REU: RAQUEL ALVES DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar aos autos o CPF da parte executada para tentativa de penhora online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
17/07/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:38
Determinada Requisição de Informações
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07/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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30/06/2025 12:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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30/06/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 06:16
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 06:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/06/2025 10:14
Expedição de Carta.
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30/05/2025 14:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/05/2025 01:54
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0807659-73.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Anulação] AUTOR: WAGNER MONTENEGRO RESENDE PORTTELA Advogados do(a) AUTOR: ISABELLA MONTENEGRO RESENDE PORTTELA - PB31118, PEDRO IVO DE MENEZES CORREIA - PB29013 REU: RAQUEL ALVES DE SOUZA DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime-se o executado para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
26/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 08:48
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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09/04/2025 13:50
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/04/2025 00:29
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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30/03/2025 21:16
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 13:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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20/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:20
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 09:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2025 09:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/03/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2025 07:43
Juntada de entregue (ecarta)
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19/02/2025 12:07
Expedição de Carta.
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19/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2025 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/02/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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