TJPB - 0815393-46.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 08:48
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 13:33
Juntada de Alvará
-
15/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:06
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
13/06/2023 11:53
Determinado o arquivamento
-
13/06/2023 11:53
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2023 06:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 06:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de MARTA ELIANE PINHEIRO BEZERRA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 01:42
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0815393-46.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2023 12:54
Conclusos para despacho
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19/05/2023 12:54
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2023 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/05/2023 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/05/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 20:05
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 19:37
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 18:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/05/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/04/2023 17:43
Juntada de Petição de comunicações
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05/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2023 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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