TJPB - 0801161-70.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:28
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801161-70.2024.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Seguro] POLO ATIVO: SIMONE DA SILVA SANTOS POLO PASSIVO: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por SIMONE DA SILVA SANTOS em face de BRADESCO SEGUROS S/A.
As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 116667787, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE as partes.
Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial).
Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão.
Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução.
Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado.
Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos.
Cumpra-se com atenção.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
04/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 09:21
Homologada a Transação
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08/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:31
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:58
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:58
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801161-70.2024.8.15.0521 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Seguro] AUTOR: SIMONE DA SILVA SANTOS REU: BRADESCO SEGUROS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801161-70.2024.8.15.0521 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BRADESCO SEGUROS S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " INTIMEM-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. ".
Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ALAGOINHA-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, GILMAR BERNARDO DOS SANTOS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
27/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:03
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2025 03:45
Publicado Expediente em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 00:45
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 21:58
Conclusos para despacho
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25/06/2024 21:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 02:41
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:41
Decorrido prazo de SIMONE DA SILVA SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 07:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIMONE DA SILVA SANTOS - CPF: *92.***.*39-05 (AUTOR).
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12/05/2024 16:07
Conclusos para despacho
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30/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/04/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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