TJPB - 0801671-74.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ___________________________________________ Processo nº 0801671-74.2025.8.15.0351.
SENTENÇA VISTOS, ETC.
Cuida-se os autos de demanda na qual as partes transigiram, conforme os termos constantes no id nº 122980838. É O RELATÓRIO.
DECIDO: No caso em disceptação, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo envolve exclusivamente direitos patrimoniais, não sendo possível identificar vícios do consentimento.
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, III, “b”, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a transação realizada entre as partes, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Como houve renúncia do prazo recursal, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se eletronicamente.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
10/09/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
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10/09/2025 11:28
Determinado o arquivamento
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10/09/2025 11:28
Homologada a Transação
-
09/09/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2025 09:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/09/2025 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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03/09/2025 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/08/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 10:40
Expedição de Carta.
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08/08/2025 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/09/2025 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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08/08/2025 09:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/08/2025 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
02/08/2025 03:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0801671-74.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO DO PROCESSO: [Correção Monetária] [MAYRA JERLANE DA SILVA MELO - CPF: *19.***.*55-28 (ADVOGADO), FRIPAL - FRIGORIFICO PARAIBANO LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0002-34 (AUTOR), MAXIMA A DE LIMA DANTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-78 (REU)] REU: MAXIMA A DE LIMA DANTAS EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 08/08/2025 08:30) Promovente: FRIPAL - FRIGORIFICO PARAIBANO LTDA - EPP De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 08/08/2025 08:30 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/ngg-xxqu-aix) Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: MAYRA JERLANE DA SILVA MELO - PE57983 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 9 de julho de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
09/07/2025 07:37
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 07:35
Juntada de Informações
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09/07/2025 07:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/08/2025 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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08/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/06/2025 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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26/06/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 20:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:49
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ – FÓRUM DES.
JOAQUIM S.
MADRUGA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone / WhatsApp: (83) 9.9306-0131 Nº DO PROCESSO: 0801671-74.2025.8.15.0351 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO DO PROCESSO: [Correção Monetária] [MAYRA JERLANE DA SILVA MELO - CPF: *19.***.*55-28 (ADVOGADO), FRIPAL - FRIGORIFICO PARAIBANO LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0002-34 (AUTOR), MAXIMA A DE LIMA DANTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-78 (REU)] REU: MAXIMA A DE LIMA DANTAS EXPEDIENTE - INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA - 27/06/2025 09:30) Promovente: FRIPAL - FRIGORIFICO PARAIBANO LTDA - EPP De ordem do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste Centro de Conciliação (CEJUSC) da Comarca de Sapé, fica a parte, acima identificada, INTIMADA, da audiência, Conciliação, em 27/06/2025 09:30 horas, na sala de audiências do CEJUSC - SAPÉ, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Google Meet, Segue o link da videochamada: (https://meet.google.com/rsz-oqre-thv) Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Informo, ainda, que o download da plataforma (programa ou aplicação) na plataforma e consequente participação da audiência virtual pode ser realizado por tablet, notebook, computador pessoal de mesa, aparelho celular ou outro dispositivo com conexão à internet.
Outrossim, ficam advertidos que eventual indisponibilidade de equipamento técnico ou conexão com a internet das partes para participar da audiência designada deverá ser informada a este juízo.
Nesses casos, poderá ter participação na audiência virtual comparecendo ao fórum de Sapé-PB até 30 (trinta) minutos antes do horário designado.
Solicito que as partes, advogados e procuradores informem os contatos telefônicos, preferencialmente o número de celular com acesso ao aplicativo WhatsApp, a fim de viabilizar a possibilidade de realização da audiência por videoconferência.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogados do(a) AUTOR: Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: MAYRA JERLANE DA SILVA MELO - PE57983 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 29 de maio de 2025 EMMANUELL VINICIUS DA SILVA JORGE Analista/Técnico Judiciário -
29/05/2025 12:36
Expedição de Carta.
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29/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:28
Juntada de Informações
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29/05/2025 12:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/06/2025 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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29/05/2025 11:36
Recebidos os autos.
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29/05/2025 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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29/05/2025 10:19
Determinada a citação de MAXIMA A DE LIMA DANTAS - CNPJ: 04.***.***/0001-78 (REU)
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29/05/2025 07:28
Conclusos para decisão
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29/05/2025 02:01
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta __________________________________________ Processo nº 0801671-74.2025.8.15.0351.
DESPACHO VISTOS, ETC.
Cuidam os autos de demanda proposta por FRIPAL - FRIGORÍFICO PARAIBANO LTDA - EPP em face de MAXIMA A DE LIMA DANTAS, na qual se postula a aplicação do rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Desse modo, intime-se a parte autora para que, em quinze dias, emende a petição inicial e demonstre a sua legitimidade para atuar no rito do JEC, conforme previsto no art. 8º, II, da Lei 9.099/95, sob pena de indeferimento.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
27/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/05/2025 09:48
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2025 11:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/05/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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