TJPB - 0817615-02.2025.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
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05/09/2025 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/09/2025 17:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/09/2025 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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05/09/2025 08:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/08/2025 09:01
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 01:16
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0817615-02.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Compra e Venda] AUTOR: RAQUEL MARTINS PEREIRA SANTOS REU: GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA EXPEDIENTE DE CITAÇÃO AUDIÊNCIA (Videoconferência) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada e em conformidade com o inciso V do artigo 246 do CPC, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Nº 11.419/2006, do Ato da Presidência 91/2019 e do advento do Domicílio Judicial Eletrônico, CITO GAV MURO ALTO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Rua das Piscinas Naturais, 0, qd A lt 08-A, Nossa Senhora do Ó, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 para comparecer à AUDIÊNCIA A SER REALIZADA PELO CEJUSC VIRTUAL, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, designada nos autos em epígrafe, que será realizada na data 05/09/2025, hora 08:30, CEJUSC V, sala 1, https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv.
Poderá o demandado oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC/2015.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
Cientifico a parte demandada de que poderá se opor à escolha do Juízo 100% Digital, se for o caso destes autos, até sua primeira manifestação no processo, conforme art. 2º, § 2º, da Resolução n. 30/2021.
Fique desde já advertida(s) que o não comparecimento/participação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/2015.
As partes devem estar acompanhadas de seus Advogados.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
Informo, ainda, caso tenha dificuldade de acessar o link para participar da audiência por videoconferência, por não ter acesso a tecnologia/equipamentos de informática/internet, que se dirija com alguns dias de antecedência à gerência do fórum com intuito de reservar alguma sala para participar da referida audiência de maneira semipresencial.
A audiência não será realizada se ambas manifestarem, expressamente, em até dez dias úteis antes, desinteresse na composição consensual, cabendo a Escrivaninha certificar-se desta possibilidade, adotando então as providências necessárias quanto ao seu cancelamento.
Obs.: Parte com Domicílio Judicial Eletrônico e/ou com Procuradoria Jurídica, que aceita citações e intimações pessoais por sistema, conforme Ato da Presidência 91, art. 7º, caput - As comunicações processuais, citações e intimações, desde que oriundas de processos eletrônicos (1.º e 2.º graus), dar-se-ão pelo meio eletrônico para as pessoas jurídicas cadastradas, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo meio eletrônico. § 3º Pessoas jurídicas credenciadas para receber citações e intimações pessoais via procuradoria jurídica aceitam as regras da citação e intimação eletrônica e a renúncia à intimação de advogados cadastrados diretamente aos processos, ainda que, em petições, seja solicitado intimações especificamente em nome deles.
De logo, comunicamos que o procedimento a ser adotado é o seguinte: 1º - BAIXANDO O PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (APARELHOS SMARTFONES) Você deve "baixar" e instalar o programa (aplicativo) que irá ser a base da audiência, o GOOGLE MEET, disponível GRATUITAMENTE nas lojas para plataformas Android e IOS. É preciso ter uma conta de Gmail ativa para cadastramento e utilização do aplicativo.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo Celular: - Quando já tem o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=JumvG94j5O8 - Quando tem que baixar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=8b22XLnJ09I 2º - UTILIZANDO A PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA (COMPUTADORES E MAC) Para a utilização da plataforma Google Meet utilizando computadores ou MAC, o usuário deverá abrir o navegador e clicar no link de acesso para a sala de audiência ou clicar em “Participar da Reunião” e será automaticamente remetido para a sala de audiências do CEJUSC Virtual.
Saiba como participar de audiência pelo Google Meet pelo computador: - https://www.youtube.com/watch?v=czz7tEiNcLI 3º - ENTRANDO NA SALA DE AUDIÊNCIA No horário marcado para da audiência (abaixo) ou poucos minutos antes (antecedência máxima de 10 minutos), CLIQUE NO LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA, e você deverá ter acesso, pois no link já está embutida a senha de acesso à sala: Sala 2- Cejusc V Campina Grande Link da videochamada: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Ou disque: (US) +1 541-838-0316 PIN: 296 068 914# 4º - DURANTE A AUDIÊNCIA Lembre de alguns pontos interessantes para o sucesso da audiência: a) esteja num local que tenha acesso a rede wifi ou tenha o seu plano 3G/4G ativo; b) apesar de você estar em casa ou outro local de sua conveniência, a audiência é um ato judicial solene, com a presença de uma autoridade, e é processualmente válida.
Assim, a educação e a civilidade devem ser sempre lembradas. c) esteja vestido(a) de maneira adequada e respeitosa; d) esteja num local silencioso, podendo usar fone de ouvido. 5º - APÓS A AUDIÊNCIA Após a audiência, poderá o conciliador mandar enviar para o seu WhatsApp ou e-mail o termo da audiência (o documento que fica no processo) em PDF. 6º - SUPORTE CEJUSC VIRTUAL Contatos para suporte do CEJUSC Virtual: E-mail: [email protected] WhatsApp: FILLIPE CAMPOS : (83)98892-9387 VANESSA BEZERRA: (83)98843-2794 Campina Grande-PB, 26 de agosto de 2025 De ordem, THAYSE MICHELLE FREITAS OLIVEIRA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25051516565962900000105727744 Procuração - Raquel GAV Procuração 25051516570084800000105727748 Documento de Identificação - Raquel GAV Documento de Identificação 25051516570209200000105727749 Documentos apresentados na contratação - Raquel GAV Documento de Comprovação 25051516570324100000105727750 Comprovante de solicitação da reserva - Raquel GAV Documento de Comprovação 25051516570446300000105727752 Comprovante de pagamento da entrada - Raquel GAV Documento de Comprovação 25051516570559600000105727753 Comprovantes de adimplemento - Raquel GAV Documento de Comprovação 25051516570677900000105727754 Despacho Despacho 25052009121395200000105938608 Despacho Despacho 25052518205675400000106266604 SISBAJUD Outros Documentos 25052518205695700000106266605 Sniper 01 Outros Documentos 25052518205752500000106266606 Expediente Expediente 25052518205675400000106266604 Petição de Juntada Petição 25060311590179400000106825817 DOCUMENTOS BANCARIOS 2 Documento de Comprovação 25060311590280700000106829454 Decisão Decisão 25060607372075500000106994324 Decisão Decisão 25060607372075500000106994324 Emenda a inicial Petição 25070211245817500000108339771 EMAIL SOLICITAÇÃO DA RESERVA-1 Documento de Comprovação 25070211245883900000108341506 Decisão Decisão 25080418080339500000109816788 Decisão Decisão 25080418080339500000109816788 Certidão Certidão 25080900005028100000111260227 Certidão Certidão 25080905454135500000111264085 Outros Documentos Outros Documentos 25081914402555500000113750521 -
26/08/2025 11:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/09/2025 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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26/08/2025 11:01
Recebidos os autos.
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26/08/2025 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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26/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 09:33
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817615-02.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a emenda à inicial.
O art. 300, §2º do CPC disciplina que “a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia”.
A regra instituída pelo Código de Processo Civil é sempre pela prevalência do contraditório, relegando as decisões inaudita altera parte para aquelas situações em que a manifestação ou conhecimento prévio da demanda pela parte promovida puder prejudicar a garantia do próprio direito perseguido, o que não é a hipótese dos autos.
Tenho que a justificação prévia referida no art. 300, §2º do CPC não é apenas efetivada mediante audiência, podendo se dar por manifestação do promovido representado por sua própria peça de defesa.
Isto posto, reservo-me a apreciar o pedido de tutela provisória de urgência, após resposta do requerido.
Intime-se para ciência da reserva supra.
Para a realização de mediação pelo CEJUSC, designo o dia 05 de setembro de 2025, às 08h30.
A audiência será realizada por videoconferência, através do aplicativo Google Meet.
Segue link de acesso: https://meet.google.com/jgb-ymjm-uzv Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado (NCPC, art. 334, § 3º).
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) promovida(s) (NCPC, art. 334, caput, parte final), com, pelo menos, vinte dias de antecedência.
Ficam as partes cientes de que devem comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Se a parte que for ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do NCPC.
As partes ficam cientes que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do NCPC).
A parte demandada fica ciente de que o prazo de quinze dias para resposta (apresentação de contestação) começa a contar da audiência, caso não haja composição.
Incluir a audiência no sistema.
Tudo acima cumprido, autos ao CEJUSC.
CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:08
Recebida a emenda à inicial
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27/07/2025 18:43
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:10
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:37
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 07:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAQUEL MARTINS PEREIRA SANTOS - CPF: *44.***.*35-30 (AUTOR).
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03/06/2025 19:35
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:17
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817615-02.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Presume-se ter direito ao beneficio da justiça gratuita, até prova em contrário, a parte que alegar a condição de sua necessidade mediante simples afirmação, na petição inicial, de que não está em condições de arcar com os custos do processo.
Sendo que o juiz pode determinar a comprovação da insuficiência de recursos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Especialmente considerando as atuais possibilidades de parcelamento e/ou redução de custas previstas no Código de Processo Civil em vigor, a gratuidade total só deve ser garantida aqueles para quem qualquer contribuição, ainda que mínima, possa representar verdadeiro impedimento de acesso à Justiça.
Sendo assim, intime-se a parte requerente para apresentar, em até 15 dias, última declaração de imposto de renda na íntegra, última fatura de seu cartão de crédito com detalhamento de despesas (se tiver mais de um, trazer de todos), extratos bancários dos 03 (três) últimos meses referentes a todos os vínculos financeiros que possuir (especialmente contas-correntes, contas poupanças, contas mantidas junto a facilitadores de pagamento para recebíveis e investimentos), e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação do preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade judiciária, e de que não tem condições de arcar sequer com as custas iniciais, nem mesmo de forma reduzida e/ou parcelada.
Campina Grande (PB), 25 de maio de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2025 09:12
Determinada a redistribuição dos autos
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15/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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