TJPB - 0834334-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:37
Juntada de Petição de informação
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07/07/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:45
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2025 14:25
Juntada de Certidão
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26/06/2025 22:01
Determinado o arquivamento
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26/06/2025 22:01
Expedido alvará de levantamento
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26/06/2025 22:01
Deferido o pedido de
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09/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:34
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0834334-10.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA SELMA FIGUEIREDO PEREIRA REU: BANCO PAN Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito remanescente, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença.
No mesmo prazo ora assinalado, deverá a parte indicar as medidas constritivas que entender ser cabíveis, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:43
Determinada diligência
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23/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:43
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:06
Juntada de Petição de informação
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19/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:32
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 12:19
Juntada de Alvará
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16/05/2025 12:07
Juntada de Alvará
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09/05/2025 16:28
Determinada diligência
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09/05/2025 16:28
Expedido alvará de levantamento
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09/05/2025 16:28
Deferido o pedido de
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04/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 14:41
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:41
Juntada de Certidão de prevenção
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12/11/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/11/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 19:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/10/2024 12:41
Juntada de Petição de informação
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09/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 18:35
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2024 13:26
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:26
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2024 15:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/08/2024 15:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/08/2024 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:52
Juntada de Petição de informação
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10/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 12:15
Juntada de Informações
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10/06/2024 12:14
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/08/2024 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/06/2024 09:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2024 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2024 16:29
Conclusos para decisão
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31/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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