TJPB - 0803877-70.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 02:05
Decorrido prazo de NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 04:13
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0803877-70.2025.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de demanda em que o(a) postulante desistiu da ação. É o relato.
Decido.
O Novo Código de Processo Civil dispõe que “o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação” (artigo 485, inciso VIII), advertindo que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial” (artigo 200, parágrafo único).
Quanto ao momento da manifestação da vontade de desistir do processo, estabelece a lei processual que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, bem como que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação” (artigo 485, §§ 4º e 5º).
No caso dos presentes autos, a parte autora desistiu do processo antes mesmo do oferecimento de contestação pela parte ré, devendo a desistência ser homologada de plano, com a extinção do processo sem resolução do mérito.
Assim, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência do processo e declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intime-se a parte autora.
Dispensada a intimação do réu, o qual não chegou a ser citado.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Patos, 23 de maio de 2025.
JOSE MILTON BARROS DE ARAUJO VITA JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:47
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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