TJPB - 0800156-65.2025.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800156-65.2025.8.15.0751 [Adicional de Insalubridade] AUTOR: VITOR MARQUES FILGUEIRAS REU: MUNICIPIO DE BAYEUX SENTENÇA EMENTA: ADMINISTRATIVO – AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE DESISTÊNCIA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Homologa-se por sentença o pedido de desistência, para que surtam os efeitos legais.
Proc-0800156-65.2025.8.15.0751 Vistos, etc., Vitor Marques Filgueiras, qualificado nos autos, ajuizou Ação Ordinária contra o Município de Bayeux-PB, visando a implantação de adicional de insalubridade com a condenação da diferença salarial com repercussão em décimo terceiro salário, férias e terço de férias.
Através da petição de Id.
Nº 108659361 o(a) autor(a) requereu a desistência da ação com o cancelamento da distribuição. É o relatório, decido.
Pela petição de Id. nº 108659361, observa-se que o(a) autor(a) desistiu da ação.
Não há o que se falar em anuência do(a) promovido(a), uma vez que, o(a) mesmo(a) sequer, foi citado(a).
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DESISTÊNCIA - ATO UNILATERAL - MOMENTO - ANTES DO OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO - CITAÇÃO EFETIVADA - IRRELEVÂNCIA - RECONVENÇÃO - AUTONOMIA - PROSSEGUIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.
A desistência da ação é ato unilateral do autor, desde que praticada antes do oferecimento da contestação (§ 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil de 2015). 2.
Se, apesar de efetivada a citação, ainda não foi oferecida a contestação, correta se mostra a homologação do pedido de desistência sem necessidade de anuência do réu. ... (TJMG - 15ª Câmara Cível - Apelação Cível nº 1.0105.15.022360-7/001 - Relator(a): Des.(a) José Américo Martins da Costa – data do julgamento em 28/11/2019 – data da publicação da súmula em 11/12/2019).
Isto posto e tudo mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, ante a desistência do(a) autor(a), HOMOLOGO POR SENTENÇA, o pedido de desistência para que surtam os efeitos do § único do art. 200 do CPC, e, em consequência, extingo o processo sem resolução de mérito e faço com base no art. 485, Inciso VIII do mesmo diploma legal.
Sem custas.
Considerando que o pedido de desistência pressupõe desinteresse em apelar, intime-se o(a) autor(a), certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
P.R.I.
Bayeux-PB, 24 de maio de 2025.
Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:58
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 16:51
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:30
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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