TJPB - 0803327-91.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Coordenadoria do Cejusc de Guarabira Fórum da Justiça Comum Augusto de Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro Guarabira/PB - CEP 58200-000 Telefones: (83)3271-3342 # 3271-4308 # 3271-3967 WhastApp Web (83)99306-3210 INTIMAÇÃO POLOS PASSIVO(S) AUDIÊNCIA VIRTUAL 3ª Coordenadoria do Cejusc de Guarabira Processo: 0803327-91.2025.8.15.0181 Classe do Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s) do Processo: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo ativo: ANTONIO EDUARDO DE LIMA Polo passivo: BANCO BRADESCO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara respectiva, fica INTIMADO o(a) Requerido(a), acima qualificado(a), para, nos termos do Art. 236, §3º, do CPC, participar da audiência, Tipo: Conciliação Sala: SL Virtual2 Data: 26/09/2025 Hora: 10:30 , que será reduzida a termo, devendo participar acompanhado de Advogado, na falta deste, ser-lhe-á nomeado um Defensor Público.
Poderá acessar a sala de audiência pelo link ou ler o QR Code https://us02web.zoom.us/j/*42.***.*61-94?pwd=rHYvCbmXkVDzndJRtHLr5eVuTzkLtR.1 Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
SUPORTE CEJUSC VIRTUAL E-mail: [email protected] Whatsapp (83)993063210 Guarabira/PB, 10 de setembro de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Servidor Compromissado PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXX -
10/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 12:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2025 10:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
10/09/2025 11:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 26/09/2025 00:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
08/09/2025 11:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2025 00:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
06/09/2025 21:34
Recebidos os autos.
-
06/09/2025 21:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
05/09/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:24
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
31/07/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803327-91.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIO EDUARDO DE LIMA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intimem-se a(s) parte(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar(em) eventuais provas que esteja(m) pretendendo produzir, justificando a devida pertinência, sob pena de preclusão, ou, se quiser, requerer o julgamento antecipado da lide.
Ultrapassando o prazo, venham-me os autos conclusos para exame de admissibilidade das provas ou para sentença, respectivamente.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:21
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ-TJPB nº 56/2020), artigo nº 308, intimo a parte promovente para apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
Guarabira/PB, 1 de julho de 2025 JANIELE ALVES DE OLIVEIRA REGIS Analista/Técnico Judiciário -
01/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/05/2025 01:48
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803327-91.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONIO EDUARDO DE LIMA.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Recebo a petição inicial, pois estão preenchidos os requisitos legais.
Com base na declaração de pobreza e na ausência de elementos que afastem a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), defiro a gratuidade judiciária em benefício do(a) autor(a).
Deixo de designar audiência de conciliação, considerando que é de conhecimento público que o promovido não tem celebrado acordos em demandas semelhantes.
Ademais, a parte autora já expressou desinteresse na realização de audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, ambos do CPC), conteste(m) a ação, advertindo-o(s) de que cabe alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor.
Por economia processual e na forma do art. 396 do CPC, deverá o(a) promovido(a), no prazo da contestação, apresentar cópia do contrato, dos documentos pessoais do autor apresentados quando da contratação e do comprovante de depósito do valor do empréstimo (se for o caso), sob pena de tomar por verdadeiros os fatos declinados na forma do art. 400 do CPC.
Frustrada a citação, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço apto à localização da parte ré, sob pena de extinção processual, nos moldes do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Fornecido novos dados, renove-se o cumprimento.
Se for apresentada contestação e suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias - arts. 350 e 351 do CPC.
Ausentes preliminares, independente de conclusão, intimem-se ambas as partes, autor e réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), renove-se a conclusão.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 08:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/05/2025 08:33
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
27/05/2025 08:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO EDUARDO DE LIMA - CPF: *54.***.*10-20 (AUTOR).
-
15/05/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800879-93.2019.8.15.0331
Alexsandra Goncalves de Souza
Pedro Lenilson Soares de Moraes
Advogado: Maria Lucineide de Lacerda Santana
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2019 15:02
Processo nº 0802043-97.2022.8.15.0231
Vidara Life Ingredients, S.A.
Customizzare Fabricacao de Racao e Nutri...
Advogado: Fernando Quesada Morales
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/07/2022 12:22
Processo nº 0802478-06.2025.8.15.0251
Joellyton Alves de Lima
Municipio de Patos
Advogado: Amanda Cristina Perigo de Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2025 22:11
Processo nº 0802478-06.2025.8.15.0251
Joellyton Alves de Lima
Municipio de Patos
Advogado: Bruna Luana Alves Monteiro
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2025 12:31
Processo nº 0800129-87.2024.8.15.0211
Pedro Berto da Silva
Eadj - Equipe de Atendimento a Demandas ...
Advogado: Gefferson da Silva Miguel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2024 14:57