TJPB - 0804342-39.2022.8.15.0751
1ª instância - 4ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:30
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0804342-39.2022.8.15.0751 AUTOR: SEVERINA GOMES DA SILVA REU: ANTONIA GOMES RAMOS, JOSILENE HENRIQUE SOUZA INTIMAÇÃO De ordem, abra-se vista às partes para ciência do documento de ID 122802261 e alegações finais, no prazo de 15(quinze) dias.
BAYEUX, 4 de setembro de 2025.
SANDRA MARIA DE QUEIROZ EGYPTO Analista / Técnico(a) -
04/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 07:59
Juntada de Ofício
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10/07/2025 16:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 10/07/2025 10:30 4ª Vara Mista de Bayeux.
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09/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 07:58
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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28/05/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/05/2025 10:45
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2025 03:40
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 05:56
Juntada de Ofício
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Bayeux IMISSÃO NA POSSE (113) 0804342-39.2022.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc., Apesar de não ter havido contestação, no entanto, entendo que há necessidade de coleta de provas a fim de melhor esclarecer os fatos, até porque é relativa a presunção de veracidade dos fatos em razão da revelia da demandada.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - TELEFONIA - COBRANÇA INDEVIDA - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - OPERADORA - INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - NÃO DEMONSTRADO - DANO MORAL- NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ... 2.
A revelia enseja a presunção relativa de veracidade dos fatos narrados da inicial, mas não exime o autor de provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 344 e art. 345, ambos do CPC). ... (TJMG - 18ª Câmara Cível - Apelação Cível nº 1.0000.24.309635-1/001 - Relator(a): Des.(a) Eveline Felix – data do julgamento em 29/10/2024 – data da publicação da súmula em 30/10/2024)).
No caso vertente, pretende a autora a procedência da ação para imissão de posse sobre o imóvel situado na Rua Napoleão Laureano, 301, nesta cidade, sob a alegação de ser uma das herdeiras do proprietário.
A ocupação do imóvel por parte do genitor da promovida teria ocorrido de forma consentida há muitos anos, quando os genitores da autora foram residir no Rio de Janeiro e com a morte dos genitores da autora e do genitor da promovida esta teria passado a ocupar o imóvel, sem o consentimento dos herdeiros.
Dado o tempo decorrido, faz-se necessária uma análise mais aprofundada dos fatos, razão pela qual determino as seguintes provas: oitiva da autora, da parte promovida revel, caso compareça espontaneamente à audiência e das testemunhas porventura arroladas até cinco dias antes da audiência e, ainda, juntada de documentos novos.
Com base na Resolução 30/2021 alterada pela Resolução nº 02/2023 do TJPB, bem assim considerando a opção feita pelo(a) autor(a) pelo Juízo 100%(cem por cento) digital, designo audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, semipresencial para o dia 10/07/2025 às 10:30 horas.
Intime-se a autora, por intermédio do seu advogado, para ciência deste despacho e para a audiência em questão, devendo apresentar o rol testemunhal no prazo supra (art. 357, § º, CPC), caso ainda não apresentado.
Intime-se também a Defensora Pública, Curadora da promovida revel.
Ressalto que compete ao causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Proceda a escrivania as comunicações necessárias, aos advogados habilitados, as partes e as testemunhas, se houver, fazendo a liberação do acesso remoto à sala de reunião na data e horário da audiência, com a informação de que a parte e/ou testemunha que não tiver condições de ingresso no sistema da sua própria residência e/ou de outro local, deverá comparecer ao Fórum na data e horário supra para ser ouvida (inclusive, disponibilizando o número do telefone institucional do cartório, para tirar qualquer dúvida).
Oficie-se ao Cartório do Registro de Imóveis requisitando certidão de inteiro teor do imóvel em disputa.
Bayeux-PB, 25 de maio de 2025.
Francisco Antunes Batista - Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
26/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/07/2025 10:30 4ª Vara Mista de Bayeux.
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25/05/2025 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/01/2025 06:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SARAIVA PONTES em 22/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSILENE HENRIQUE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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17/07/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SARAIVA PONTES em 16/07/2024 23:59.
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21/05/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 05:58
Nomeado curador
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17/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:52
Decretada a revelia
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15/06/2023 12:50
Conclusos para despacho
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15/06/2023 12:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/06/2023 05:07
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES RAMOS em 12/06/2023 23:59.
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18/04/2023 00:31
Publicado Edital em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 14:12
Expedição de Edital.
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12/04/2023 20:29
Juntada de Certidão
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27/02/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:33
Decorrido prazo de JOSILENE HENRIQUE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
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30/01/2023 10:53
Conclusos para despacho
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30/01/2023 10:52
Juntada de Certidão
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30/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2023 19:33
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2023 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2022 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2022 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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