TJPB - 0869209-16.2018.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:32
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0869209-16.2018.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA EXECUTADO: MARINHO E DINIZ PRESTACOES DE SERVICOS LTDA - ME, MARIA ISABELLE DINIZ DE MOURA Vistos etc.
Em que pese o determinado no último despacho, tem-se que no petitório de ID Num. 117219070, já consta a indicação do valor remanescente, bem como o pedido de liberação dos valores até então localizados em contas da executada, ou seja, da quantia de R$ 6.030,62.
Desta forma, diante do pedido liberação dos valores até então bloqueados nas contas da parte executada, para fins de amortização do débito, determino, para que não se aleguem nulidades futuras, a intimação da parte acerca da referida constrição se mostra necessária.
Assim, DECLARO o bloqueio PARCIAL convertido em penhora e, em consequência, determino a intimação da parte executada para tomar ciência e manifestar-se, nos termos do §3º do art. 854, CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará em favor da parte exequente.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se o competente alvará eletrônico para a parte exequente, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
E, diante da informação do saldo remanescente de R$ 4.345,45 e do indeferimento do pedido de penhora do veículo indicado, retornem os autos conclusos para renovação da penhora on line via SISBAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:11
Expedido alvará de levantamento
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02/09/2025 14:11
Determinada diligência
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01/09/2025 15:58
Conclusos para despacho
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31/08/2025 00:38
Decorrido prazo de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA em 29/08/2025 06:00.
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25/08/2025 02:16
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0869209-16.2018.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA EXECUTADO: MARINHO E DINIZ PRESTACOES DE SERVICOS LTDA - ME, MARIA ISABELLE DINIZ DE MOURA Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido, reiterando a justificativa na observância à ordem preferencial do art. 835, I, do CPC/15, conforme já esclarecido no último despacho.
Portanto, RENOVE-SE a intimação da parte exequente para, agora dentro de 72 (setenta e duas) horas, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito remanescente, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo in albis, será protocolada nova ordem de penhora com abatimento simples do valor já constrito em relação ao valor da última atualização do débito.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:23
Determinada diligência
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19/08/2025 19:23
Indeferido o pedido de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA - CPF: *83.***.*63-61 (EXEQUENTE)
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18/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
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09/08/2025 01:20
Decorrido prazo de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:11
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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29/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:00
Determinada diligência
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02/07/2025 12:18
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/06/2025 02:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/06/2025 12:32
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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11/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:15
Conclusos para decisão
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07/06/2025 00:36
Decorrido prazo de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/05/2025 01:33
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0869209-16.2018.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA EXECUTADO: MARINHO E DINIZ PRESTACOES DE SERVICOS LTDA - ME, MARIA ISABELLE DINIZ DE MOURA Vistos, etc.
Requereu a parte exequente a penhora online, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, bem como que esta seja feita de forma reiterada e automática pelo prazo de 30 dias.
Assim, considerando a possibilidade de tal função no sistema SISBAJUD, DEFIRO o pedido de penhora on line através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho, com data limite da repetição: 22/06/2025.
Contudo, sobreveio exceção de pré-executividade apresentada pela coexecutada no último evento, motivo pelo qual determino que INTIME-SE a parte exequente para que manifeste seu contraditório dentro de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo legal com ou sem a sua manifestação, façam-me conclusos os autos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 10:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/05/2025 10:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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22/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:23
Determinada diligência
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14/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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11/04/2025 01:52
Decorrido prazo de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:25
Determinada diligência
-
07/03/2025 08:53
Conclusos para despacho
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06/03/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:25
Deferido em parte o pedido de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA - CPF: *83.***.*63-61 (EXEQUENTE)
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24/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:32
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 18:07
Decorrido prazo de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:42
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
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01/07/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/06/2024 13:16
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 08:25
Outras Decisões
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28/05/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:56
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 11:21
Determinado o arquivamento
-
11/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 02:01
Decorrido prazo de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA em 09/10/2023 23:59.
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15/09/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:13
Deferido o pedido de
-
14/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:51
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 07:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 07:15
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:32
Juntada de Ofício
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08/12/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:51
Processo Desarquivado
-
10/11/2022 11:25
Juntada de Informações prestadas
-
25/10/2022 09:00
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 08:57
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
17/09/2022 00:52
Decorrido prazo de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA em 13/09/2022 23:59.
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25/08/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:15
Indeferido o pedido de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA - CPF: *83.***.*63-61 (EXEQUENTE)
-
29/07/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 07:49
Decorrido prazo de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA em 15/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:25
Determinada diligência
-
02/06/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 21:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2022 09:23
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 16:37
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2022 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 10:15
Outras Decisões
-
01/12/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 05:32
Decorrido prazo de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA em 16/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 10:20
Indeferido o pedido de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA - CPF: *83.***.*63-61 (EXEQUENTE)
-
16/10/2021 01:23
Decorrido prazo de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA em 15/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 18:40
Juntada de diligência
-
15/09/2021 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 18:39
Juntada de diligência
-
02/09/2021 08:45
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 09:00
Outras Decisões
-
24/08/2021 03:59
Decorrido prazo de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA em 23/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 10:46
Juntada de diligência
-
23/07/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 23:29
Juntada de comunicações
-
22/06/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 14:36
Deferido o pedido de
-
28/05/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 09:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
19/05/2021 05:19
Decorrido prazo de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA em 17/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 10:07
Outras Decisões
-
29/03/2021 06:55
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 06:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 01:20
Decorrido prazo de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA em 18/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
23/12/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 00:43
Decorrido prazo de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA em 18/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 21:48
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 21:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/10/2020 21:45
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2020 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 16:03
Processo Desarquivado
-
01/06/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 20:07
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2020 20:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
21/03/2020 02:58
Decorrido prazo de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA em 16/03/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 02:59
Decorrido prazo de MARINHO E DINIZ PRESTACOES DE SERVICOS LTDA - ME em 17/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2020 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2019 09:47
Juntada de Certidão
-
21/12/2019 09:46
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/12/2019 09:46
Transitado em Julgado em 19 de Dezembro de 2019
-
21/12/2019 09:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/12/2019 03:51
Decorrido prazo de DENISE NICOLLY DE VASCONCELOS SANTOS LIMA em 19/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 08:56
Decorrido prazo de MARINHO E DINIZ PRESTACOES DE SERVICOS LTDA - ME em 10/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
25/11/2019 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 14:27
Juntada de Projeto de sentença
-
09/09/2019 15:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/09/2019 15:44
Audiência una realizada para 09/09/2019 15:34 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/08/2019 15:13
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2019 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 14:47
Audiência una designada para 09/09/2019 15:34 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/07/2019 14:45
Audiência una realizada para 25/07/2019 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/06/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2019 10:06
Expedição de Mandado.
-
03/06/2019 15:34
Audiência una designada para 25/07/2019 14:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/06/2019 15:31
Audiência una realizada para 03/06/2019 15:12 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 12:54
Audiência una designada para 03/06/2019 15:12 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/03/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 13:41
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/01/2019 21:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/01/2019 21:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/01/2019 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 07:11
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 07:08
Juntada de Certidão
-
22/12/2018 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
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