TJPB - 0802525-35.2021.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 07:45
Decorrido prazo de MANOEL GONZAGA DE ARAUJO NETO - ME em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:29
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:28
Juntada de Petição de informação
-
28/05/2025 03:09
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Guarabira EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802525-35.2021.8.15.0181 DECISÃO Após restarem vãs todas as diligências empreendidas por este Juízo para localização de bens penhoráveis, pretende a parte autora a desconsideração da personalidade jurídica da empresa promovida e que o débito objeto do processo recaia sobre os bens pessoais dos sócios.
Devidamente citados para se manifestarem nos presentes autos, a empresa ré e seus sócios permaneceram silentes.
Como já exposto na decisão id 91902396, ao presente caso deve ser aplicada a Teoria Maior, com a necessária aplicação do art. 50 do Código Civil dada a natureza civil da relação havida entre as partes.
Assim, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica, necessário o preenchimento de duas condições, sendo uma genérica e outra específica.
Verifica-se nos autos que não houve sucesso na localização de bens passíveis de penhora de titularidade da pessoa jurídica devedora, embora realizada exaustiva busca.
A não localização de bens demonstra estado de insolvência do devedor, preenchendo o requisito genérico.
Quanto ao requisito específico, o desenvolver do processo demonstra irrefutáveis indícios de abusividade da personalidade jurídica.
Interessante pontuar que tramitam perante este Juízo outras ações em desfavor da executada onde, de igual forma, não há localização de bens mesmo após determinação de buscas por valores em “boca de caixa”.
Ora, não se mostra crível uma empresa do porte da executada não possuir valores em suas contas, notadamente em razão do seu ramo de atividade, cujo fluxo de caixa é intenso.
Tais fatos demonstram alta probabilidade de ocultação patrimonial, numa clara demonstração de abusividade da personalidade jurídica.
Assim, restando incontroverso o esgotamento patrimonial da ré, aliado ainda aos indícios de abuso da personalidade jurídica, é admissível a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para alcançar o patrimônio dos sócios, na forma do artigo 50 do Código Civil.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo credor e determino a desconsideração da personalidade jurídica da empresa POSTO DE COMBUSTÍVEIS CAIÇARA LTDA., com fulcro no art. 50 do Código Civil.
Publicação automática pelo Pje.
Intime-se o credor por meio de seu advogado.
Incluam-se os sócios no polo passivo (José Argemiro da Costa Frazão - CPF nº *23.***.*50-44 e Maria do Rosário de Carvalho Frazão - CPF: *08.***.*69-83).
De logo, procedo solicitação Sisbajud.
Havendo localização de valores, designe-se audiência de conciliação, conforme determina o artigo 53, §1º, da Lei 9.099/95.
Ao reverso, diga o exequente, no prazo de 10(dez) dias.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas. -
26/05/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:12
Sentença desconstituída
-
22/05/2025 12:12
Outras Decisões
-
22/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 15:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE CARVALHO FRAZAO em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de JOSE ARGEMIRO DA COSTA FRAZAO em 12/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 05:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
07/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 07:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 07:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/10/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2024 02:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 02:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 08:51
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 18:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:52
Deferido o pedido de
-
10/07/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:36
Determinada Requisição de Informações
-
03/05/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:34
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 01:26
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2024 13:24
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2023 22:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 21:16
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Misto de Guarabira.
-
24/08/2023 21:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/07/2023 11:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 20:00
Determinada diligência
-
06/07/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 23:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2023 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2023 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 07:33
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 14:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/01/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 11:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/01/2023 11:42
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 03:49
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS CAICARA LTDA em 07/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 16:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/10/2022 19:24
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 09:33
Outras Decisões
-
08/07/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 01:29
Decorrido prazo de MANOEL GONZAGA DE ARAUJO NETO - ME em 09/06/2022 23:59.
-
18/04/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 06:31
Decorrido prazo de MANOEL GONZAGA DE ARAUJO NETO - ME em 07/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 17:50
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/03/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 03:17
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 03:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/07/2021 01:27
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS CAICARA LTDA em 06/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2021 18:48
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
03/06/2021 17:52
Expedição de Mandado.
-
03/06/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 23:18
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 00:50
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 01:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2021 01:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 21:59
Outras Decisões
-
06/04/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 09:27
Determinada Requisição de Informações
-
31/03/2021 00:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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