TJPB - 0803340-89.2025.8.15.0731
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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03/09/2025 01:16
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0803340-89.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR: JOSENILDA ALVES DA SILVA REU: BANCO PAN DECISÃO Vistos etc.
De acordo com o artigo 369 do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de empreender todos os meios legais para provar a veracidade dos fatos em que se funda o pedido, influindo eficazmente na convicção do Juiz.
No entanto, caberá ao Magistrado, a pedido ou de ofício, analisar e indeferir os pedidos que não tenham utilidade para a entrega da tutela jurisdicional.
Na espécie, a autora pleiteou a produção de prova oral, a qual indefiro sem qualquer risco de cerceamento de defesa, porquanto apenas retardaria o curso regular do processo sem trazer qualquer resultado prático e significativo para solução da demanda.
Primeiramente, destaca-se que a demanda em tela trata apenas de questões de direito, o que torna dispensável a realização de audiência para oitiva do depoimento das partes e oitiva de testemunhas. À vista disso, lembra-se que o objeto da presente demanda está adstrito à comprovação documental dos pedidos deduzidos, não havendo relevância jurídica na produção requerida, porque as circunstâncias vivenciadas pela parte já possuem contornos definidos pelos documentos apresentados aos autos.
Portanto, INDEFIRO o pedido de designação de audiência para oitiva do depoimento pessoal das partes e/ou de testemunhas.
Intimem-se as partes para ciência, e para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as suas alegações finais.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito. -
29/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:30
Indeferido o pedido de JOSENILDA ALVES DA SILVA - CPF: *03.***.*69-72 (AUTOR)
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27/08/2025 07:25
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:30
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:30
Publicado Expediente em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0803340-89.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR: JOSENILDA ALVES DA SILVA REU: BANCO PAN INTIMAÇÃO - ADVOGADO/ DEFENSOR (especificar provas) Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL DANTAS VALENGO - PB13800-E De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO as partes, através de seus advogados, para, FUNDAMENTADAMENTE, especificarem as provas que pretendem produzir, em 10 (dez) dias.
Cabedelo, em 6 de agosto de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
06/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 21:03
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2025 01:00
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 07:37
Conclusos para despacho
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27/06/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSENILDA ALVES DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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20/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 01:30
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0803340-89.2025.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] AUTOR: JOSENILDA ALVES DA SILVA REU: BANCO PAN INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL DANTAS VALENGO - PB13800-E De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID. 113340457, cujo teor segue: " Ante o exposto, nos termos do art. 300, do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, ressalvada a possibilidade de reapreciação de ofício após o prazo de resposta do réu, dada a condição de consumidor.
Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, do CPC.
CITE-SE a parte promovida para contestar o feito, no prazo legal, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se. " Cabedelo, em 27 de maio de 2025 ALLIAN PEREIRA CARREIRO DE SOUSA TÉCNICA JUDICIÁRIA -
27/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/05/2025 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSENILDA ALVES DA SILVA - CPF: *03.***.*69-72 (AUTOR).
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27/05/2025 08:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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