TJPB - 0804098-52.2023.8.15.0371
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0804098-52.2023.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Moral] Parte autora ICARO GARCIA CASIMIRO FERNANDES Parte ré BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Indenização por Dano Moral]”, ajuizada por ICARO GARCIA CASIMIRO FERNANDES contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
17/07/2024 11:15
Baixa Definitiva
-
17/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/07/2024 11:14
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
19/06/2024 07:54
Conhecido o recurso de ICARO GARCIA CASIMIRO FERNANDES - CPF: *32.***.*58-08 (RECORRENTE) e não-provido
-
18/06/2024 22:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/06/2024 21:59
Juntada de Certidão de julgamento
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14/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2024 12:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/04/2024 12:17
Conclusos para despacho
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15/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:22
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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