TJPB - 0803106-57.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 02:21
Decorrido prazo de TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:21
Decorrido prazo de LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA. em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:21
Decorrido prazo de ELANE CRISTINA PEREIRA JOB em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:34
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0803106-57.2024.8.15.0371 Assunto [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Parte autora ELANE CRISTINA PEREIRA JOB Parte ré LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA. e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte autora.
Em relação ao réu considerado revel, dispensa-se sua intimação.
Os prazos contra ele fluirão da publicação desta sentença no sistema.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Prevalecendo a sentença de extinção, seja em razão do decurso do prazo para recurso, seja em razão da confirmação da sentença pela e.
Turma Recursal, arquivem-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
26/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
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01/04/2025 10:02
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2025 10:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/02/2025 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ELANE CRISTINA PEREIRA JOB em 05/12/2024 23:59.
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18/11/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/11/2024 00:54
Decorrido prazo de LGF COMERCIO ELETRONICO LTDA. em 12/11/2024 23:59.
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16/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:47
Expedição de Carta.
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16/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2025 09:40 Juizado Especial Misto de Sousa.
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13/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/09/2024 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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09/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 08:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2024 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2024 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/09/2024 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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19/04/2024 09:36
Outras Decisões
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15/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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