TJPB - 0807902-17.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0807902-17.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: GIOVANNY FRANCO FELIPE(*07.***.*46-99); EDIFICIO RESIDENCIAL MALDIVAS(54.***.***/0001-12); Polo passivo: JULIANA SILVA CUNHA(*23.***.*11-25); SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
DECIDO.
Considerando-se a petição do Id 113056741, vê-se que a obrigação da executada para com o exequente foi satisfeita.
Sendo assim, é caso de se extinguir a presente demanda pelo cumprimento da obrigação.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Procedeu-se com o desbloqueio dos valores restritos no SISBAJUD.
Custas e honorários dispensados, nos termos do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas legais.
P.R.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
26/05/2025 12:48
Juntada de Petição de resposta
-
26/05/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JULIANA SILVA CUNHA em 06/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 15:45
Mandado devolvido para redistribuição
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23/04/2025 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 17:45
Determinada diligência
-
17/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/02/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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