TJPB - 0821353-12.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 07:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:29
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:56
Publicado Expediente em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0821353-12.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS BRAGA SANTOS REU: AZUL LINHA AEREAS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 09/09/2025 Hora: 09:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/09/2025 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0821353-12.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCAS BRAGA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO PINHEIRO DAVI - GO44566 REU: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO Em consulta ao PJE, observou-se a existência de processo idêntico a este (0864478-64.2024.8.15.2001), cuja tramitação ocorreu perante o 7º Juizado Especial Cível desta capital, tendo sido extinto sem resolução do mérito por indeferimento da inicial.
Assim, diz o art. 286, II, do CPC: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (...).
Ante o exposto, considerando que o processo acima referido foi distribuído anteriormente a este, determino a redistribuição destes autos, por dependência aos de nº 0864478-64.2024.8.15.2001, que tramitou junto ao 7º Juizado Especial Cível desta capital.
Intime-se para conhecimento.
Cumpra-se com urgência.
Cancele-se a audiência designada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 12:00
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/05/2025 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 08/07/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/05/2025 14:12
Determinada a redistribuição dos autos
-
22/05/2025 19:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/07/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/05/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 04:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
16/04/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824851-73.2023.8.15.0001
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Francisco de Assis de Araujo Lima (T)
Advogado: Jose Valmir Pombo de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2023 16:59
Processo nº 0869537-33.2024.8.15.2001
Claiton Vieira Zanotelli
Advogado: Sulamita Escariao da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 18:11
Processo nº 0803184-68.2025.8.15.2003
Eliezman Lacerda da Silva
Magazine Luiza SA
Advogado: Renata Oliveira Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2025 09:18
Processo nº 0802067-11.2024.8.15.0311
Francisco Pereira de Souza
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2024 16:55
Processo nº 0802067-11.2024.8.15.0311
Francisco Pereira de Souza
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Lusimar Sales Coutinho Vasconcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2025 13:48