TJPB - 0820102-56.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:20
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 SENTENÇA PROCESSO NÚMERO: 0820102-56.2025.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MARTA RODRIGUES DE LIMA Vistos, etc.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decido: Trata-se de processo distribuído pelo BANCO VOTORANTIM SA, visando a expedição de alvará de possível valor constante em conta judicial vinculada ao processo nº 20.***.***/3330-74, que tramitou no extinto sistema E-jus.
Da análise dos autos, verifica-se que o pleito em questão não se fez acompanhar de documentos necessários, quais sejam, peças do processo originário, imprescindíveis ao regular prosseguimento do feito.
Ademais, cumpre frisar que a parte interessada não se desincumbiu a contento do ônus que lhe cabia, quando da distribuição da ação, conforme orientação exposta nos autos.
Sendo assim, há de se concluir que inexiste pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos art. 485, IV e VI, do CPC.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
26/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:38
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 11:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
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22/05/2025 10:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2025 16:01
Determinada a redistribuição dos autos
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14/04/2025 16:01
Declarada incompetência
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10/04/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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