TJPB - 0854985-34.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de DELFHI CORRETORA DE SEGUROS ADM E REPRES LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de GESTÃO ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:18
Decorrido prazo de NICOLLY GAMA MOTA em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 10:52
Juntada de informação
-
23/05/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Órgão Jurisdicional Competente
-
21/05/2025 15:02
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
21/05/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 20:18
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/05/2025 20:18
Declarada incompetência
-
14/05/2025 20:18
Determinada diligência
-
08/01/2025 06:53
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 17:57
Juntada de informação
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de GESTÃO ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de DELFHI CORRETORA DE SEGUROS ADM E REPRES LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de NICOLLY GAMA MOTA em 19/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 00:53
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 00:53
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Tendo em vista que a manifestação da parte autora (ID 88717234), autos ao MP.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ (a) EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 24051523532100000000085083824, Requisição ou Resposta entre instâncias: 24051523532100000000085083823, Informação: 24051114543249300000084841720, Decisão: 24041221102634200000083381807, Documento Jurisprudência: 24041213431572300000083389030, Petição: 24041213431537000000083389029, Certidão de Decurso de prazo: 24041211370218900000083381792, Decisão: 24030521311674300000081460431, Informação: 24030512420340700000081457699, Manifestação: 23121318440900000000078620975] -
10/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 19:37
Determinada diligência
-
15/05/2024 23:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 14:54
Juntada de informação
-
12/04/2024 21:10
Determinada diligência
-
12/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de NICOLLY GAMA MOTA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de GESTÃO ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de DELFHI CORRETORA DE SEGUROS ADM E REPRES LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:05
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0854985-34.2022.8.15.2001 AUTOR: N.
G.
M.
REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., GESTÃO ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS, DELFHI CORRETORA DE SEGUROS ADM E REPRES LTDA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre as petições de ID 77889567 e 78492680, prazo 10 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24030512420340700000081457699, Manifestação: 23121318440900000000078620975, Expediente: 23112719260563000000077841436, Decisão: 23112719260563000000077841436, Informação: 23112607380904400000077798190, Comunicações: 23083115532100000000073962151, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23083115532100000000073962150, Petição: 23083018175067200000073905201, Documento de Comprovação: 23081816111898600000073347657, Documento de Comprovação: 23081816111745500000073347656] -
05/03/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 21:31
Determinada diligência
-
05/03/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:42
Juntada de informação
-
13/12/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:26
Determinada diligência
-
27/11/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 07:38
Juntada de informação
-
31/08/2023 15:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
31/08/2023 00:58
Decorrido prazo de NICOLLY GAMA MOTA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:58
Decorrido prazo de GESTÃO ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:58
Decorrido prazo de DELFHI CORRETORA DE SEGUROS ADM E REPRES LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
05/08/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:42
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:38
Decorrido prazo de GESTÃO ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS em 16/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:37
Decorrido prazo de NICOLLY GAMA MOTA em 16/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:37
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 08:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854985-34.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2023 14:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/04/2023 07:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/04/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 16:52
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/03/2023 00:32
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 14:54
Juntada de informação
-
15/02/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 06:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/02/2023 06:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 19:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 19:45
Juntada de informação
-
03/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 21:50
Recebida a emenda à inicial
-
26/10/2022 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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