TJPB - 0834274-42.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 11:58
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:58
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 19/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:41
Determinado o arquivamento
-
26/03/2024 19:41
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/12/2023 14:06
Determinada diligência
-
22/12/2023 14:06
Deferido o pedido de
-
14/12/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:43
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:10
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0834274-42.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido retro, porquanto não há como desentranhar o mandado como almeja a parte autora, visto que o Oficial de Justiça informou não ter encontrado o veículo objeto de busca e apreensão, nem tampouco conseguiu encontrar na rua informada pelo autor o nº 379 .
Dessa forma, intime-se o banco promovente para, no prazo de cinco dias, informar novo endereço e quitar as respectivas diligências.
Ultrapassado o prazo, nada requerido, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
21/11/2023 17:26
Indeferido o pedido de Banco Volkswagem S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
17/10/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:48
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 78798199. -
11/10/2023 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/08/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 00:18
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:50
Determinada diligência
-
05/07/2023 08:50
Deferido o pedido de
-
04/07/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2023 12:06
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 16/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 09:08
Determinada diligência
-
31/05/2023 09:08
Deferido em parte o pedido de Banco Volkswagem S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
31/05/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834274-42.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:32
Determinada diligência
-
07/03/2023 17:32
Deferido o pedido de
-
09/02/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:27
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 08:20
Outras Decisões
-
11/01/2023 08:20
Determinada diligência
-
11/01/2023 08:20
Deferido o pedido de
-
21/10/2022 19:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 07:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 03:26
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 08:49
Juntada de diligência
-
16/11/2021 08:59
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 13:40
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2021 20:31
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 10:55
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 07:51
Conclusos para despacho
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08/09/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 09:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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05/09/2021 05:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 15:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Banco Volkswagem S.A (59.***.***/0001-49).
-
01/09/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 08:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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