TJPB - 0801290-54.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:33
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801290-54.2025.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço para citação da demandada ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL.
Com a juntada do novo endereço, cite-se.
Cuité(PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:31
Juntada de Petição de réplica
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31/05/2025 06:38
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/05/2025 01:14
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CUITÉ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801290-54.2025.8.15.0161 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] AUTOR: RAMIRA MARQUES DE SOUTO PASCOAL REU: BANCO DO BRASIL S.A., ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
IANO MIRANDA DOS ANJOS, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Cuité, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801290-54.2025.8.15.0161 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: RAMIRA MARQUES DE SOUTO PASCOAL, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) Em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias.".
Advogado do(a) AUTOR: WERTON DE MORAIS LIMA - PB13108 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CUITÉ-PB, em 27 de maio de 2025 De ordem, MARIA JOSE RODRIGUES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
27/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 11:09
Expedição de Carta.
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07/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/05/2025 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAMIRA MARQUES DE SOUTO PASCOAL - CPF: *48.***.*07-53 (AUTOR).
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28/04/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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