TJPB - 0800085-86.2024.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 02:41
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0800085-86.2024.8.15.0981 DECISÃO
Vistos.
Despacho de id 90788213 nomeou Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB nº 10101 como advogado dativo para apresentar resposta à acusação, o que foi realizado em id 91904246.
Sentença publicada em audiência com contou com presença do Defensor Público.
Advogado Márcio Maciel pugnou pela fixação de honorários.
Fixo como remuneração pelo trabalho técnico do causídico, Márcio Maciel Bandeira, o valor de R$1.000,00 (um mil reais), a ser suportada pela Estado da Paraíba.
Intime-se.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Queimadas, data e assinatura pelo sistema. am -
26/05/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 23:48
Determinado o arquivamento
-
06/03/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 07:11
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 12:02
Juntada de Informações
-
23/09/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 08:37
Juntada de Informações
-
19/09/2024 09:19
Juntada de comunicações
-
19/09/2024 09:12
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 09:03
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
16/09/2024 09:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 05/09/2024 11:30 2ª Vara Mista de Queimadas.
-
16/09/2024 09:44
Determinado o arquivamento
-
16/09/2024 09:44
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 11:55
Juntada de Petição de cota
-
12/08/2024 08:50
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2024 08:47
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/09/2024 11:30 2ª Vara Mista de Queimadas.
-
17/06/2024 10:06
Outras Decisões
-
14/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:30
Juntada de Petição de resposta
-
22/05/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 22:34
Nomeado defensor dativo
-
20/05/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/03/2024 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO RICARDO DIAS SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 00:48
Recebida a denúncia contra FLAVIO RICARDO DIAS SILVA - CPF: *97.***.*98-54 (INDICIADO)
-
30/01/2024 09:09
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/01/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 22:40
Juntada de Petição de denúncia
-
15/01/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:13
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
15/01/2024 10:13
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
15/01/2024 10:03
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/01/2024 15:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800742-20.2025.8.15.0261
Elania Severo de Queiroz
Jose Alves da Silva
Advogado: Francisco Miguel da Silva Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2025 19:18
Processo nº 0814152-66.2025.8.15.2001
Condominio Setai Yacht
Melquisedeque Claudino da Silva
Advogado: Bruno de Farias Cascudo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2025 16:55
Processo nº 0800221-24.2025.8.15.0181
Maria da Luz Paulino da Silva
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2025 10:51
Processo nº 0801571-22.2025.8.15.0351
Maria das Dores Alves de Lima
Banco do Brasil
Advogado: Joacir Ataide Pereira Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2025 16:53
Processo nº 0015181-73.2014.8.15.2001
Joao Paulo Albuquerque da Silva
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Carlos Alberto Pinto Mangueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2014 00:00