TJPB - 0800633-48.2025.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:08
Decorrido prazo de EDSON FARIAS DA COSTA em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:05
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Classificação e/ou Preterição] Autos de n. 0800633-48.2025.8.15.0441 IMPETRANTE: EDSON FARIAS DA COSTA IMPETRADO: MUNICÍPIO DE CONDE] SENTENÇA DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
Preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
IMPETRANTE: EDSON FARIAS DA COSTA, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face de IMPETRADO: MUNICÍPIO DE CONDE, igualmente qualificado(a), pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.
Com a inicial, juntou documentos.
A parte autora requereu a desistência da ação, anteriormente à citação da parte ré. É o relatório.
Passo a decidir.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO A parte autora pode desistir da ação proposta, mas ao fazê-lo pugna pela sua extinção sem julgamento de mérito (art. 485, VIII, do NCPC), a qual pode ser realizada até a prolação da sentença de primeiro grau (STF, RE 163.976-1 MG, Dj 16/04/1996).
Por sua vez, art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil, estabelece que, depois de decorrido o prazo para resposta, o autor somente poderá desistir da ação com o consentimento do réu.
Analisado os autos, verifico que o pedido de desistência foi formulado anteriormente à citação do parte ré, razão pela qual, tenho a sua homologação como medida de direito.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Ausente o interesse recursal, DECLARO o trânsito em julgado.
Após, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
27/05/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 12:14
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:24
Extinto o processo por desistência
-
26/05/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800034-12.2025.8.15.0441
Condominio Coqueirinho International Res...
Alberto Emmanoel Moreira Leite Loureiro
Advogado: Kadmo Wanderley Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/01/2025 10:23
Processo nº 0800816-57.2025.8.15.0881
Maria do Ceu Pereira Silva
Inss
Advogado: Olavo Nobrega de Sousa Netto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2025 16:50
Processo nº 0810325-36.2025.8.15.0000
Masa Mecanizacao Agricola LTDA - EPP
Estado da Paraiba - Procuradoria Geral
Advogado: Julio Cesar Pachu de Gusmao
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/05/2025 19:35
Processo nº 0840698-18.2023.8.15.0001
Paraiba Previdencia
Cledson Rodrigues da Silva
Advogado: Stanley Max Lacerda de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 14:40
Processo nº 0840698-18.2023.8.15.0001
Cledson Rodrigues da Silva
Paraiba Previdencia
Advogado: Stanley Max Lacerda de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/12/2023 16:48