TJPB - 0813183-97.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2025 01:57
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0813183-97.2024.8.15.0251 DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 10 dias. 2.
Com a interposição das contrarrazões ou findo o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossos cumprimentos.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
30/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 03:07
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 12/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:08
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0813183-97.2024.8.15.0251 Promovente: OZANETE NOBREGA DE OLIVEIRA Promovido: MUNICIPIO DE PATOS SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 23:39
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 22:03
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 14:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/03/2025 01:27
Decorrido prazo de GLAUBER PIMENTEL GUSMAO GONCALVES em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:54
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:03
Conclusos para despacho
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29/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/12/2024 02:04
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/12/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 18:39
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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