TJPB - 0841866-21.2024.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:34
Juntada de Petição de cota
-
29/05/2025 01:02
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841866-21.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Ato ordinatório.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, passar à especificação de provas que pretendem produzir em sede de instrução processual, justificando a sua necessidade, ou seja, o que deseja provar por meio delas, de forma clara, objetiva e sucinta, indicando ainda as questões de fato e de direito, restando esclarecido que a ausência de manifestação será interpretada como falta de interesse na dilação probatória, admitindo, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 335, inciso I, CPC.
Neste sentido, transcrevo o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
Agravo em Recurso Especial.
Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais.
Preliminar de cerceamento do direito de defesa afastada.
Julgamento antecipado da lide.
Desnecessidade de produção de outras provas e de pretensa inversão do ônus da prova.
Recurso Especial.
Inadmissão pelo tribunal de origem em face da ausência de demonstração da alegada vulneração ao art. 535 do CPC e incidência das Súmulas nº 7, 83 e 211 do STJ e 282 do STF.
Recurso que não infirma os fundamentos da decisão agravada.
Agravo não conhecido. (STJ; AREsp 676.935; Proc. 2015/0055340-0; MS; Terceira Turma; Rel.
Min.
Moura Ribeiro; DJE 29/03/2016) .
Publicado eletronicamente, cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado Juíza de Direito -
27/05/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:11
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:31
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:58
Juntada de Petição de cota
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20/03/2025 04:37
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/01/2025 12:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRIAN EULALIO DE ANDRADE - CPF: *54.***.*48-04 (REPRESENTANTE).
-
19/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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