TJPB - 0801509-34.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 01:53
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:51
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO PROCESSO Nº: 0801509-34.2024.8.15.0151 AUTOR: DALIA GOMES CIRILO REU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos etc.
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do RESP nº 2162222/PE (Tema Repetitivo n° 1300) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Desse modo, em cumprimento à determinação e considerado a fase em que o processo se encontra, mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, registre-se a SUSPENSÃO DO PROCESSO, identificando os autos com a etiqueta “PASEP”.
Deverão as partes diligenciar o andamento daquele REsp. comunicando a este Juízo qualquer alteração no estado das coisas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Conceição, data pelo sistema.
Fco.
Thiago da S.
Rabelo Juiz de Direito -
26/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:59
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1300
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12/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:05
Nomeado perito
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15/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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