TJPB - 0817148-18.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0817148-18.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade c/c Pedido de Tutela Provisória de Urgência oposta por G C BRITO FILHO em face do GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, nos autos da execução fiscal em epígrafe.
Compulsando os autos, verifico irregularidade na representação processual da excipiente.
Ora, o excipiente é pessoa jurídica (CNPJ 15.***.***/0001-60), porém a petição de id 112858284 não veio acompanhada dos documentos obrigatórios para sua representação em juízo.
Foram juntados apenas procuração outorgada por Gratuliano Cavalcanti Brito Filho (pessoa física) e seus documentos pessoais.
Ocorre que, nos termos do art. 75, VIII, do CPC/2015, as pessoas jurídicas são representadas por quem os respectivos atos constitutivos designarem.
Para regular representação processual, são indispensáveis os atos constitutivos da pessoa jurídica, procuração outorgada pela pessoa jurídica (assinada por seu representante legal), documento de identidade do representante legal que assinou a procuração, bem como comprovação de regularidade da representação (ata de eleição, se aplicável).
Assim, intime-se o excipiente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da representação processual, juntando aos autos: a) Atos constitutivos atualizados da pessoa jurídica excipiente (contrato social vigente com todas as alterações); b) Procuração outorgada especificamente pela pessoa jurídica G C BRITO FILHO, assinada por seu representante legal devidamente identificado; c) Documento de identidade do representante legal que assinou a procuração; d) Se aplicável, ata ou documento que comprove a regular investidura do signatário na representação da empresa.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 09:33
Determinada diligência
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19/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 21:38
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2024 02:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/10/2024 09:54
Expedição de Carta.
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15/10/2024 09:54
Expedição de Carta.
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15/10/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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04/08/2021 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 22:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 22:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/05/2020 01:46
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 11/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 11/05/2020 23:59:59.
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17/05/2020 06:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 18:19
Conclusos para despacho
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07/04/2020 01:55
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2019 17:05
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2018 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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29/06/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 13:31
Conclusos para despacho
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05/04/2017 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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