TJPB - 0806281-31.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:44
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:11
Juntada de Petição de resposta
-
25/08/2025 01:40
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:29
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0806281-31.2024.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento através de RPV.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida no ID 121023243 e nos moldes dos atos da presidência de nºs 63 e 102/2025.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
21/08/2025 16:16
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:26
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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21/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 02:44
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 11:48
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 23:59
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 06:30
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0806281-31.2024.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA BETANIA RODRIGUES DE MEDEIROS Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO - PB15609, MARIO BENTO DE MORAIS SEGUNDO - PB20436, PAULO SEXTO MORAIS DE MEDEIROS FILHO - PB30758 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MAMEDE ATO ORDINATÓRIO INTIMAR AUTOR DJO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 11 da portaria 02/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, passo a expedir intimação pessoal / eletrônica à(ao) advogada(o) da parte promovente para se manifestar, no prazo de CINCO dias, sobre o comprovante de depósito juntado aos autos, devendo dizer se concorda ou não com o valor depositado, sob pena de seu silêncio ser entendido como concordância tácita.
O referido é verdade e dou fé.
Patos, 8 de agosto de 2025.
LEONARDO MENDES TORRES Analista/Técnico Judiciário -
08/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 12:59
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2025 03:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/06/2025 13:11
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2025 02:58
Decorrido prazo de PAULO SEXTO MORAIS DE MEDEIROS FILHO em 12/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:16
Juntada de RPV
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30/05/2025 17:59
Juntada de Petição de resposta
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29/05/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:53
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0806281-31.2024.8.15.0251 Promovente: MARIA BETANIA RODRIGUES DE MEDEIROS Promovido: MUNICIPIO DE SAO MAMEDE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
27/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 00:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/05/2025 00:31
Julgada procedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE SAO MAMEDE - CNPJ: 08.***.***/0001-47 (REQUERIDO)
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29/04/2025 15:42
Juntada de Petição de comunicações
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28/04/2025 15:02
Juntada de Petição de resposta
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22/04/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 19:53
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2025 12:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 04:18
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:16
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
23/01/2025 06:11
Decorrido prazo de PAULO SEXTO MORAIS DE MEDEIROS FILHO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MAMEDE em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:00
Julgado procedente o pedido
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15/11/2024 20:51
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 20:51
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 23:55
Juntada de Petição de resposta
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08/11/2024 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:47
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE LOPES ROSENO em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2024 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:31
Indeferido o pedido de MUNICIPIO DE SAO MAMEDE - CNPJ: 08.***.***/0001-47 (REU)
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15/10/2024 13:39
Conclusos para decisão
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15/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 18:08
Conclusos para despacho
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06/08/2024 23:04
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 19:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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