TJPB - 0814524-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:13
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 11:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 10:55
Determinada diligência
-
15/02/2025 02:03
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:42
Juntada de diligência
-
24/01/2025 08:33
Juntada de Alvará
-
21/01/2025 15:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 09:28
Determinada diligência
-
20/01/2025 09:28
Expedido alvará de levantamento
-
18/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814524-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:51
Juntada de diligência
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16/01/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/12/2024 00:47
Decorrido prazo de MARILICE RIBEIRO PEREIRA E SILVA em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:41
Decorrido prazo de Fernando Abagge Benghi em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/09/2024 01:53
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 17/09/2024 23:59.
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31/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:12
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:24
Decorrido prazo de ADAUTO DE ARAUJO VICENTE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814524-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] intime-se o promovido para, em 10 (dez) dias úteis, efetuar o depósito referente aos honorários, sob pena da desistência tácita da prova, bem como verdadeiros os vícios anotados na exordial.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
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11/08/2024 06:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 13:58
Nomeado perito
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26/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
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20/06/2024 01:32
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:25
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:58
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814524-83.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes, em 15 dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação nos autos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
22/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:12
Conclusos para decisão
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09/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:06
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814524-83.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com base no contraditório, faculto ao autor a oportunidade de se manifestar quanto aos documentos acostados aos autos junto ao ID 81148934, em 10 (dez) dias úteis.
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
29/11/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 19:48
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 01:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 06:14
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
17/09/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814524-83.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Vislumbra-se dos autos, que a parte promovida Nissan do Brasil Automóveis LTDA, devidamente citada, deixou o prazo fluir sem oferecer contestação, conforme atestou a Escrivania ao ID 75973754.
Motivo pelo qual, DECRETO a sua REVELIA, nos termos do art. 344 do CPC.
Noutro norte, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da petição de ID 76826914, em 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
13/09/2023 18:32
Decretada a revelia
-
05/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 05:46
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:50
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 09:37
Juntada de
-
10/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:50
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:38
Decorrido prazo de J CARNEIRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:12
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 11:33
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:19
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814524-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONARDO KAZUHIRO MIYAZONO - CPF: *95.***.*88-12 (AUTOR).
-
05/04/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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