TJPB - 0840655-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:59
Conclusos para despacho
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28/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 07:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0840655-95.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR APRESENTADO PELO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Não havendo discordância entre as partes quanto aos valores executados, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 105822936).
Por conseguinte, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
O percentual dos honorários sucumbenciais devem ser calculados nos termos do acórdão da e.
Turma Recursal.
Caso a determinação seja sobre o proveito econômico obtido pelo exequente ou valor da condenação, o parâmetro deve ser o valor homologado neste ato sentencial.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
27/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/05/2025 08:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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01/01/2025 21:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/11/2024 03:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/11/2024 17:04
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:04
Juntada de Certidão de prevenção
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14/05/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de ANA NEIDE GUEDES MACIEL VILARIM em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/03/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:29
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2024 10:48
Conclusos para despacho
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16/03/2024 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2023 22:45
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2023 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 16/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:36
Decorrido prazo de ANA NEIDE GUEDES MACIEL VILARIM em 11/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 21:01
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:26
Determinada a citação de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (REU)
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07/08/2023 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2023 09:33
Conclusos para decisão
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27/07/2023 09:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2023 09:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/07/2023 12:59
Determinada a redistribuição dos autos
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26/07/2023 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
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26/07/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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