TJPB - 0803469-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:02
Decorrido prazo de IBFC em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSE PAULO TEOTONIO DE MELO em 25/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 13:35
Juntada de Petição de cota
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803469-04.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O promovente buscou inicialmente, em sede de tutela antecipada de urgência, a participação nas demais fases do concurso sob arguição de ilegalidade na cláusula de barreira imposta pelo Edital , o qual foi submetido no certame.
Este Juízo indeferiu o pedido nos termos da Decisão (ID 101660849).
Todavia, pleiteia a convocação imediata do promovente, consoante ID 103109937.
Pois bem. "Não há óbice que o pedido de tutela de urgência seja reeditado pela requerente e reexaminado pelo julgador, diante de fato novo ou circunstância anteriormente inexistente nos autos.
Ag. de Instrumento n.º *00.***.*98-71 TJRS." Todavia, em que pesem as informações e pedidos tombados pelo promovente supracitada, não constam novos elementos fáticos para fundamentar a reanálise do pedido liminar.
Portanto, indefiro o pedido de ID 103109937.
Ato contínuo, importante realçar, que até a instalação da audiência UNA (conciliação/instrução e julgamento), os representantes do demandado deverá juntar aos autos todos os documentos de que disponham para o esclarecimento da causa, conforme inteligência do Art. 9º da Lei 12.153/09, situação aqui não vislumbrada, posto que, ainda não foi designada a audiência UNA, conforme preleção do art. 7º da Lei 12.153/09 c/c art. 27 da Lei 9.099/95.
Assim, para evitar nulidades futuras, em que pese a manifestação da promovido, determino a designação de audiência UNA.
Cumpra-se.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:50
Indeferido o pedido de JOSE PAULO TEOTONIO DE MELO - CPF: *91.***.*70-05 (AUTOR)
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20/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:33
Decorrido prazo de IBFC em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE PAULO TEOTONIO DE MELO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:33
Decorrido prazo de IBFC em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 01:48
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:25
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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18/10/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/10/2024 14:24
Desentranhado o documento
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18/10/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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08/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
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08/10/2024 17:01
Conclusos para decisão
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02/07/2024 02:13
Decorrido prazo de IBFC em 30/06/2024 12:00.
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27/06/2024 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/04/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 03:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 03:15
Conclusos para decisão
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24/01/2024 03:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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