TJPB - 0809816-81.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:11
Decorrido prazo de REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707).
PROCESSO N. 0809816-81.2024.8.15.0181 [Reintegração de Posse].
AUTOR: REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP.
REU: JOZANIEL FERNANDES FERREIRA DE LIMA.
SENTENÇA DISTRIBUIÇÃO – AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO LEGAL – CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Vistos etc.
REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP ajuizou a presente demanda em face de JOZANIEL FERNANDES FERREIRA DE LIMA, nos termos elencados na inicial.
Justiça gratuita indeferida em decisão de ID.
Num. 107437508.
Após a manifestação da parte autora, foi deferido o parcelamento das custas (Id 111484079).
No entanto, não efetuou o pagamento. É o breve relato.
DECIDO.
A atual legislação processual civil dispõe, em seu artigo 290, que a distribuição do processo será cancelada se, em quinze dias, não fosse efetuado o pagamento das custas.
Na situação em apreço, percebe-se que a parte autora, apesar de intimada, não efetuou o recolhimento das custas, o que acarreta o cancelamento da distribuição, em conformidade com a expressa disposição legal.
Por fim, é importante destacar, ainda, que não há necessidade de intimação pessoal da parte promovente para se determinar o cancelamento da distribuição.
Registro, ainda, a lição de Nelson Nery Júnior: “O ato judicial que determina o cancelamento da distribuição equivale ao indeferimento da petição inicial, configurando-se como sentença (CPC, 162 §1°)” .
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 290 do novo Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição do presente processo.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se apenas a parte promovente, por meio do advogado habilitado.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:41
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/05/2025 10:41
Indeferida a petição inicial
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24/05/2025 01:30
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:00
Decorrido prazo de REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 15:00
Decorrido prazo de REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 06:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 19:32
Outras Decisões
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24/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:45
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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26/03/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:16
Indeferido o pedido de REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-12 (AUTOR)
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12/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:56
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-12 (AUTOR).
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08/02/2025 07:22
Conclusos para decisão
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07/02/2025 14:25
Juntada de Petição de resposta
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15/01/2025 11:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/01/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 20:26
Outras Decisões
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20/12/2024 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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