TJPB - 0802368-90.2023.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:06
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de LUCAS MEIRA em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:28
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA EXECUÇÃO.
PAGAMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
Extingue-se a execução, nas hipóteses do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Vistos, etc.
Trata-se cumprimento de sentença, na qual a parte exequente apresentou planilha de cálculo no ID 108439843 e, sendo a parte executada intimada, juntou petição informando a realização do depósito judicial (ID 110596546).
Com a intimação, veio o pagamento.
Dai, exeqüente voltou a Juízo para informar o levamento do valor e requerer a extinção do processo.
Feito o relatório, passo a DECIDIR.
Com efeito, o art. 924, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno o executado nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, LEVANTEM-SE eventuais penhoras e bloqueios e , PAGAS AS CUSTAS, arquive-se, com baixa.
Caso as custas não sejam quitadas, em conformidade com o PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023 inclua-se no SERASA , e, se de valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, proceda-se o protesto e oficie-se a PGE para inscrição na dívida ativa.
Por fim, arquive-se, com baixa.
PRI Cabedelo, 17 de julho de 2025.
JUIZ(A) DE DIREITO -
21/07/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 26/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:37
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802368-90.2023.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se cumprimento de sentença, na qual a parte exequente apresentou planilha de cálculo no ID 108439843 e, sendo a parte executada intimada, juntou petição informando a realização do depósito judicial (ID 110596546).
Por sua vez, a parte exequente vem requerer o prosseguimento da execução.
Pois bem, denota-se que a parte executada não impugnou os cálculos apresentados pela exequente no prazo legal, limitando-se a informar o depósito judicial em valor inferior ao executado.
Assim, DETERMINO que seja intimada a parte executada para, em 15 dias, comprovar o depósito do remanescente (ID 110596546) sob pena de prosseguimento da execução.
CABEDELO, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 20:53
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:46
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 07:56
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 00:33
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:23
Determinado o arquivamento
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11/10/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:46
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 07:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 06:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 06:26
Juntada de Certidão de prevenção
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19/03/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2024 08:26
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:04
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2023 02:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:59
Juntada de Petição de apelação
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09/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:43
Julgado procedente em parte do pedido
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30/08/2023 07:54
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:50
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 12:55
Conclusos para despacho
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17/07/2023 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2023 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 17:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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