TJPB - 0802368-90.2023.8.15.0731
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA EXECUÇÃO.
PAGAMENTO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
Extingue-se a execução, nas hipóteses do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Vistos, etc.
Trata-se cumprimento de sentença, na qual a parte exequente apresentou planilha de cálculo no ID 108439843 e, sendo a parte executada intimada, juntou petição informando a realização do depósito judicial (ID 110596546).
Com a intimação, veio o pagamento.
Dai, exeqüente voltou a Juízo para informar o levamento do valor e requerer a extinção do processo.
Feito o relatório, passo a DECIDIR.
Com efeito, o art. 924, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 924 – Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno o executado nas custas e honorários que arbitro em 10% do valor da causa.
Transitada em julgado, LEVANTEM-SE eventuais penhoras e bloqueios e , PAGAS AS CUSTAS, arquive-se, com baixa.
Caso as custas não sejam quitadas, em conformidade com o PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023 inclua-se no SERASA , e, se de valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, proceda-se o protesto e oficie-se a PGE para inscrição na dívida ativa.
Por fim, arquive-se, com baixa.
PRI Cabedelo, 17 de julho de 2025.
JUIZ(A) DE DIREITO -
10/09/2024 06:26
Baixa Definitiva
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10/09/2024 06:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/09/2024 06:26
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 00:08
Decorrido prazo de LUCAS MEIRA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
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03/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:33
Conhecido o recurso de LUCAS MEIRA - CPF: *22.***.*46-23 (APELANTE) e provido em parte
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09/08/2024 16:33
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A (APELANTE) e não-provido
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08/08/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 12:04
Juntada de Certidão de julgamento
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07/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 07:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/04/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 08:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/04/2024 07:51
Juntada de Certidão de julgamento
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19/04/2024 07:46
Pedido de inclusão em pauta
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18/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:23
Recebidos os autos
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19/03/2024 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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