TJPB - 0803209-27.2024.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:54
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:59
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:59
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:59
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:39
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:39
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:39
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:38
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 00:38
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803209-27.2024.8.15.0351 [Bancários].
AUTOR: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
Primeiramente, intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o comprovante de pagamento do acordo firmado no ID. 103818328.
Ademais, acaso juntado o respectivo comprovante, e considerando que o acordo firmado entre as partes contempla a condenação em honorários sucumbenciais, bem como que o patrono do promovente apresentou contrato de honorários e requereu o destaque do percentual pactuado (ID Num. 93012245), defiro, desde já, o pedido formulado no ID Num. 106162069.
Assim, expeça-se alvará em apartado para o patrono do autor, para pagamento dos honorários sucumbenciais e contratuais, estes últimos a serem deduzidos da quantia devida a seu constituinte.
Após, intime os credores desta decisão e para, em dez dias, receberem os alvarás de levantamento do dinheiro, dando ao devedor, por termo nos autos, quitação da quantia paga (artigo 906, do CPC).
Expedidos os alvarás, arquivem-se os autos.
Caso a parte promovida não junte o comprovante, intime-se a parte promovente para promover, no prazo de 10 (dez) dias, a execução do julgado, e, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Sapé, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas B.
Targino JUÍZA DE DIREITO -
27/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 04:13
Deferido o pedido de
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19/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 13:51
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DOS SANTOS SILVA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:53
Juntada de Certidão
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20/03/2025 12:48
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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01/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:14
Homologada a Transação
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14/01/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DOS SANTOS SILVA em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/11/2024 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
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13/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:27
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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