TJPB - 0801265-49.2022.8.15.0451
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:00
Decorrido prazo de PRISCILLA MARIA ANDRADE CAMPOS em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:12
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DE SUMÉ Fórum Desembargador Archimedes Souto Maior Filho Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 e-mail: [email protected] - tel: (83) 3353-2296 - (83) 99143-4757 IP n. 0801265-49.2022.8.15.0451 [Crimes de Trânsito] AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE SUMÉ INDICIADO: ITALO RAONI PEREIRA SANTOS Advogado do(a) INDICIADO: CAMILA LUCAS JORGE - PB26390 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em desfavor de ITALO RAONI PEREIRA SANTOS, pela suposta prática do crime tipificado no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
A denúncia narra, em síntese, que no dia 17.04.2022, por volta de 20h30min, policiais militares realizavam blitz na av. 1º, de Abril, Centro, Sumé/PB, quando derem voz de parada ao acusado e o submeteram ao teste do etilômetro, constatando-se que o aludido apresentava capacidade psicicomotora alterada.
Nesse contexto, “a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais possa identificá-lo”, nos termos do art. 41 do CPP, bem como a não configuração de nenhuma das hipóteses legais de inépcia da inicial previstas no art. 395 do CPP, demonstram os pressupostos processuais, as condições e a justa causa (materialidade do delito e indícios de autoria) para o processamento da ação penal.
Assim, RECEBO a denúncia na sua integralidade.
DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO: 1) Na autuação eletrônica, cadastre-se/retifique-se o assunto, conforme indicado na denúncia; 2) Caso ainda não tenha sido feito, evolua-se a classe processual, conforme o caso, para “10943 - Ação Penal – Procedimento Sumário”; 3) Cadastre-se também o recebimento da denúncia nos campos “Informações criminais” e “Eventos Criminais” do Sistema PJE. 4) Caso ainda não providenciado, proceda-se a buscas no Sistema PJE por autos de prisão em flagrante, requerimentos, representações ou outras espécies de cautelares criminais, ações penais ou incidentes envolvendo o mesmo fato em apuração. 4.1) Sendo encontrado feito correlato tramitando nesta Vara, proceda-se a associação eletrônica dos autos, certificando-se. 4.2) Sendo encontrado feito correlato tramitando em outra vara, certifique-se e faça-se conclusão para análise de quem é o Juízo prevento, suspendendo-se o cumprimento dos itens que se seguem. 5) CITE-SE ITALO RAONI PEREIRA SANTOS, por meio de mandado/carta precatória, para constituir advogado(a) e oferecer resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo legal, se não for constituído advogado(a) ou apresentada resposta à acusação, será designado(a) defensor(a) para fazê-lo, nos termos do § 2.º do art. 396-A do Código de Processo Penal. 5.1) Estando preso ou domiciliado em outra comarca, mas dentro do Estado da Paraíba, expeça-se mandado através da integração das CEMANs no Sistema PJE; 5.2) Caso esteja fora do Estado da Paraíba, expeça-se carta precatória para essa finalidade, com prazo de 30 (trinta) dias.
O(A) réu(ré) fica ADVERTIDO que, na resposta à acusação, poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário (art. 396-A do Código de Processo Penal), sob pena de preclusão.
Havendo advogado(a) do denunciado habilitado nos autos principais ou em qualquer dos apensos eventualmente existentes, proceda-se à sua intimação por expediente eletrônico, concomitantemente com a citação do acusado, para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. 7) Habilite-se a advogada constituída, Dra.
Camila Lucas Jorge (ID 72607549).
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, a depender do caso, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Cumpra-se.
SUMÉ/PB, 12 de junho de 2023.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -------------------------------------------------------------------------------------------- ENDEREÇOS: Nome: ITALO RAONI PEREIRA SANTOS Endereço: R PROJETADA, 58, MANDACARU, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 Advogado: CAMILA LUCAS JORGE OAB: PB26390 Endereço: RUA FRANCISCO DE MELO, 684, 102, CENTRO, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 -
26/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2025 11:32
Juntada de Petição de cota
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07/05/2025 01:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/05/2025 23:59.
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25/03/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:51
Juntada de Petição de cota
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10/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 08:53
Conclusos para despacho
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18/08/2024 00:31
Juntada de provimento correcional
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09/02/2024 10:01
Apensado ao processo 0800741-18.2023.8.15.0451
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05/08/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2023 11:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/08/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 13:25
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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12/06/2023 13:25
Recebida a denúncia contra ITALO RAONI PEREIRA SANTOS - CPF: *03.***.*65-07 (INDICIADO)
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13/04/2023 09:14
Conclusos para despacho
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08/04/2023 16:53
Juntada de Petição de denúncia
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05/04/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
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12/12/2022 14:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2022 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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