TJPB - 0806060-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:01
Publicado Expediente em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0806060-02.2025.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direitos / Deveres do Condômino] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(*84.***.*03-04); CONDOMINIO DO EDIFICIO PHOENIX(41.***.***/0001-70); Polo passivo: CANDIDA SALES SARMENTO DE FARIAS(*05.***.*36-49); SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Trata-se de processo de execução em que, antes de se efetivar a citação, constatou-se o falecimento da parte executada (ID 117223833).
O óbito da ré, ocorrido antes da triangularização da relação processual, representa um óbice intransponível ao prosseguimento do feito.
Com o falecimento, extingue-se a capacidade de ser parte, o que configura a ausência de um pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
A sucessão processual pelo espólio ou herdeiros, prevista no art. 110 do CPC, só é cabível quando o falecimento ocorre no curso de um processo já validamente formado, o que não é o caso dos autos.
Dessa forma, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais (Enunciado 51 do FONAJE), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, por força dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
28/08/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/08/2025 07:47
Conclusos para despacho
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26/08/2025 04:26
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:56
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0806060-02.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PHOENIX EXECUTADO: CANDIDA SALES SARMENTO DE FARIAS De acordo com as determinações constantes na Portaria 001/2018 deste juizado, intimo o autor para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça retro e requerer o que entender de direito no prazo 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2025.
GEORGE BATISTA DE SANTANA Técnico Judiciário -
14/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 13:03
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:40
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0806060-02.2025.8.15.2001 Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direitos / Deveres do Condômino] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM(*84.***.*03-04); CONDOMINIO DO EDIFICIO PHOENIX(41.***.***/0001-70); Polo passivo: CANDIDA SALES SARMENTO DE FARIAS(*05.***.*36-49); DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este Juízo se a parte executada faleceu, ante as informações prestadas no ID 112406139, sob pena de extinção do processo.
Outrossim, deve a parte exequente, caso a parte executada não tenha falecido, indicar o seu endereço correto para citação válida.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
27/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 10/04/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/04/2025 09:43
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/03/2025 04:24
Publicado Expediente em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:46
Expedição de Carta.
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20/02/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2025 10:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/02/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/02/2025 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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