TJPB - 0819985-85.2024.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 16:18
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 16:13
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
12/06/2025 02:23
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE MORAIS CAVALCANTI em 11/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:11
Juntada de Petição de informação
-
28/05/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária e após arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
26/05/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2025 00:04
Conclusos para despacho
-
25/05/2025 00:04
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2025 23:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
23/05/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE MORAIS CAVALCANTI em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:07
Determinada diligência
-
02/05/2025 23:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:47
Determinada diligência
-
24/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 23:27
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 08:02
Juntada de Alvará
-
31/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:16
Expedido alvará de levantamento
-
30/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 22:38
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:14
Juntada de Alvará
-
14/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:03
Homologada a Transação
-
14/01/2025 00:06
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 00:06
Juntada de Projeto de sentença
-
11/01/2025 21:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/01/2025 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
10/01/2025 09:42
Determinada diligência
-
09/01/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:11
Determinada diligência
-
19/12/2024 23:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 23:31
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 07:39
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:52
Outras Decisões
-
16/12/2024 18:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE MORAIS CAVALCANTI em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:25
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
19/11/2024 01:31
Decorrido prazo de CELIO VEICULOS LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRE DE MORAIS CAVALCANTI em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 23:27
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 23:27
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2024 00:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 10:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/08/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/08/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 21:41
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/08/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
21/06/2024 09:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 09:50
Distribuído por sorteio
-
21/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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