TJPB - 0860985-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:33
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 08:16
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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08/09/2025 06:51
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860985-79.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GLAUBER VIEIRA ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ALAN MOREIRA SA - PB31225, JEANE APARECIDA RABELO TAVARES - PB22348 REU: CARLOS AUGUSTO PRUDENCIO DE SOUZA, ANNESTELA ARAUJO DE CARVALHO Advogado do(a) REU: SERGIO LUIS BITENCOURT DE SOUZA - BA59186 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/09/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:03
Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2025 21:34
Conclusos para despacho
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01/09/2025 21:34
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2025 22:48
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/08/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/08/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2025 22:04
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2025 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
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03/08/2025 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
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15/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 09:56
Expedição de Carta.
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11/07/2025 09:56
Expedição de Carta.
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11/07/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/07/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 10/07/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/06/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 10:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/06/2025 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0860985-79.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: GLAUBER VIEIRA ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ALAN MOREIRA SA - PB31225, JEANE APARECIDA RABELO TAVARES - PB22348 REU: CARLOS AUGUSTO PRUDENCIO DE SOUZA, ANNESTELA ARAUJO DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 16 de junho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/06/2025 07:33
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 07:33
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 02:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2025 02:33
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA/DJEN PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0860985-79.2024.8.15.2001 Autor : AUTOR: GLAUBER VIEIRA ARAUJO Advogado do autor: Advogados do(a) AUTOR: ALAN MOREIRA SA - PB31225, JEANE APARECIDA RABELO TAVARES - PB22348 Réu: REU: CARLOS AUGUSTO PRUDENCIO DE SOUZA, ANNESTELA ARAUJO DE CARVALHO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA- 05 Data: 10/07/2025 Hora: 11:00 referente ao processo 0860985-79.2024.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 05 https://meet.google.com/tnr-ihfo-gvy João Pessoa, 27 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/05/2025 09:07
Expedição de Carta.
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27/05/2025 09:07
Expedição de Carta.
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27/05/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:51
Determinada a redistribuição dos autos
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29/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/04/2025 07:31
Determinada a redistribuição dos autos
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15/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2025 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/09/2024 11:30
Determinada a redistribuição dos autos
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20/09/2024 11:30
Declarada incompetência
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20/09/2024 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2024 08:41
Distribuído por sorteio
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20/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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