TJPB - 0828890-59.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 08/09/2025 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/07/2025 09:00
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:02
Decorrido prazo de EMILLY ISABELE LUNA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:04
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA Processo número - 0828890-59.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Proteção de Dados Pessoais, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EMILLY ISABELE LUNA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: WASHINGTON DE ANDRADE OLIVEIRA - PB22768-E REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA Dispenso o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de Ação Cível, em que a parte autora instruiu sua inicial sem documentos essenciais ao desenvolvimento regular do processo, sendo intimado para suprir a deficiência, nos termos do artigo 319 E 320 do CPC.
Não obstante, instado à manifestação, a parte promovente não se pronunciou, deixando de juntar documento comprobatório de residência em seu nome, imprescindível para a causa, nos termos do artigo, 321, parágrafo único, do NCPC, que assim reza: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (g.n).
Diante do exposto, face à inércia da parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, amparado no art. 485, I do NCPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
25/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:55
Indeferida a petição inicial
-
25/06/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 02:12
Decorrido prazo de EMILLY ISABELE LUNA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:54
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:00
Publicado Expediente em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0828890-59.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILLY ISABELE LUNA DA SILVA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 08/09/2025 Hora: 12:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/05/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 09:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/09/2025 12:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/05/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/05/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847669-96.2024.8.15.2001
Severina do Ramo Chaves
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Filipe Nogueira Brasileiro Veras
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2024 23:19
Processo nº 0802451-05.2025.8.15.2003
Marcio Batista Vilar
Banco Bradesco
Advogado: Paulo Sergio de Queiroz Medeiros Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 18:38
Processo nº 0801275-85.2025.8.15.0161
Joao Ribeiro de Lima
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Jose Matheus Freitas Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2025 22:55
Processo nº 0805531-20.2024.8.15.0351
Edinalva Henriqueta da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/12/2024 10:56
Processo nº 0805531-20.2024.8.15.0351
Nu Pagamentos S.A.
Edinalva Henriqueta da Silva
Advogado: Arally da Silva Pontes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2025 10:01