TJPB - 0806073-40.2021.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o prazo de 30 dias, sem que o INSS, apresentasse a planilha dos cálculos/obrigação de fazer.
Certifico, ainda, que diante do supracitado irei intimar a parte autora para no prazo de 15 dias, juntar a planilha dos cálculos, nos termos do art. 534 do CPC e incisos.
Dou fé.
João Pessoa, 23/08/2025.
Arnaud / Chefe de Cartório -
23/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
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23/08/2025 01:43
Decorrido prazo de INSS em 22/08/2025 23:59.
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08/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROC.
Nº 0806073-40.2021.8.15.2001 DESPACHO 1.
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do benefício determinado na sentença. 2.
No mesmo prazo, deverá a autarquia demandada, querendo, apresentar o cálculo do valor que entende devido à parte autora referente aos retroativos, a fim de dar início a chamada execução invertida. 3.
Apresentado memorial de cálculos, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, que, não concordando, deverá apresentar planilha de cálculos e requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 534, do CPC. 4.
Por sua vez, o silêncio da parte autora quanto aos cálculos apresentados pela autarquia implicará em concordância tácita com o valor apurado, restando, portanto, preclusa a matéria relativa aos cálculos. 5.
Apresentando o cálculo pelo INSS e havendo concordância do autor com o memorial apresentado, retornem conclusos para homologação.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinaturas eletrônica.
Juiz de Direito -
05/07/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2025 10:06
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:06
Juntada de Certidão de prevenção
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12/09/2023 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2023 11:17
Juntada de Certidão de intimação
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11/09/2023 03:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 09:08
Conclusos para despacho
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08/09/2023 09:06
Juntada de Certidão de intimação
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17/08/2023 00:38
Decorrido prazo de INSS em 16/08/2023 23:59.
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08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de INSS em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:47
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2023 16:19
Decorrido prazo de INSS em 08/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2023 15:44
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 15:43
Juntada de Certidão de intimação
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10/05/2023 00:51
Decorrido prazo de INSS em 09/05/2023 23:59.
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19/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 17:59
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 14:23
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE MAXIMINO em 10/02/2023 23:59.
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11/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2022 08:02
Conclusos para despacho
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24/10/2022 18:12
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 05:36
Juntada de Alvará
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01/08/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 11:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2022 06:35
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO em 07/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 06:35
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE MAXIMINO em 07/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2022 12:21
Juntada de devolução de mandado
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31/03/2022 02:01
Decorrido prazo de INSS em 30/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 17:34
Expedição de Mandado.
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21/03/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 02:04
Decorrido prazo de INSS em 05/10/2021 23:59:59.
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15/09/2021 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2021 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 02:25
Decorrido prazo de WILSON RIBEIRO DE MORAES NETO em 18/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/08/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2021 09:00
Juntada de Certidão
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27/02/2021 04:09
Nomeado perito
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27/02/2021 04:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/02/2021 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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