TJPB - 0802053-36.2022.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:56
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802053-36.2022.8.15.0751 DESPACHO Vistos, etc.
Corrijo, de ofício, a sentença Id 113114369, para determinar que a requisição seja feita no sistema de jurisdição delegada da Justiça Federal, tendo em vista a natureza do benefício previdenciário.
Cancele-se a RPV Id 116563626.
P.I.
BAYEUX, 12 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:02
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
12/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de JANALYWYA ISYANNE DE ANDRADE NASCIMENTO em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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28/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:17
Juntada de RPV
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19/07/2025 07:55
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 02:43
Decorrido prazo de INSS em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 12:08
Juntada de Petição de informação
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo de EDVANIA DE OLIVEIRA PONTES em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:43
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:01
Juntada de Informações prestadas
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802053-36.2022.8.15.0751 [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: EDVANIA DE OLIVEIRA PONTES REU: INSS SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
APRESENTAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS.
CONCORDÂNCIA DO ENTE PÚBLICO.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO OU PRECATÓRIO.
PROCEDIMENTO REGULAR HOMOLOGADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Cumprimento de sentença movido em face da Fazenda Pública, com apresentação de cálculos atualizados pelo exequente.
O ente público manifestou concordância expressa com os valores indicados, requerendo sua homologação e a expedição da requisição de pagamento ou precatório, conforme o montante devido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1.
A questão em discussão consiste em verificar se, havendo concordância da Fazenda Pública com os cálculos apresentados, é possível a homologação judicial do valor e o consequente encaminhamento da requisição de pagamento ou precatório.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
A manifestação expressa da Fazenda Pública concordando com os cálculos evidencia a ausência de controvérsia sobre o valor da execução, permitindo o prosseguimento do feito. 2.
O Código de Processo Civil, no art. 535, § 3º, autoriza o juiz a homologar os cálculos apresentados quando não houver impugnação ou quando esta for rejeitada. 3.
A homologação dos valores viabiliza a expedição da requisição de pagamento ou precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, observada a natureza e o montante da dívida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 1.
Pedido procedente.
Tese de julgamento: 1.
A concordância da Fazenda Pública com os cálculos apresentados no cumprimento de sentença permite sua imediata homologação judicial e a expedição da requisição de pagamento ou precatório, conforme o valor devido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 534, 535, § 3º; CF/1988, art. 100.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.824.147/PR, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 17.05.2022; STJ, REsp 1.270.439/PR, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22.02.2018.
Vistos, etc.
Tendo o exequente/executado concordado com os cálculos apresentados pelo executado/exequente, homologo-os diante da convergência de vontades o valor da execução em favor do parte autora e/ou do advogado, conforme planilha Id 111212891.
Dessa forma, determino que seja expedido requisição de pequeno valor à parte executada e/ou precatório dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, observando-se o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, por ser medida de direito.
Defiro eventual pedido para determinar que seja destacado do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, condicionado a apresentação do contrato de prestação de serviços.
Uma vez que as partes anuíram quanto ao montante da execução, tenho como dispensado o prazo recursal.
Assim sendo, expeça-se as RPV's/precatório em favor do autor, destacando-se os contratuais, se for o caso, e do advogado, observando-se as exigências da Resolução 115/2010.
CNJ e 50/2013 do TJ-PB.
Expedido o(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório, antes da remessa, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ele, no prazo de 05(cinco dias).
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remeta-se, de imediato, sem nova conclusão Providências de praxe.
P.R.I.
Cumpra-se.
BAYEUX, 22 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 10:17
Homologado o pedido
-
24/05/2025 10:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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22/05/2025 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 08:55
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 11:52
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
05/03/2025 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2025 07:34
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de INSS em 25/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de EDVANIA DE OLIVEIRA PONTES em 31/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/12/2024 08:21
Conclusos para julgamento
-
08/12/2024 08:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/12/2024 00:33
Decorrido prazo de EDVANIA DE OLIVEIRA PONTES em 06/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de EDVANIA DE OLIVEIRA PONTES em 18/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:17
Juntada de comunicações
-
19/09/2024 14:58
Juntada de informação
-
16/09/2024 07:39
Homologada a Transação
-
11/07/2024 09:47
Juntada de comunicações
-
08/05/2024 07:58
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 21:13
Juntada de Petição de cota
-
02/05/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:28
Juntada de Ofício
-
25/04/2024 11:27
Juntada de Ofício
-
20/04/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:02
Juntada de comunicações
-
11/04/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2024 11:50
Juntada de comunicações
-
08/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:05
Juntada de documento de comprovação
-
05/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 21:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 00:56
Decorrido prazo de JANALYWYA ISYANNE DE ANDRADE NASCIMENTO em 22/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 18:31
Juntada de Petição de cota
-
19/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de EDVANIA DE OLIVEIRA PONTES em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de EDVANIA DE OLIVEIRA PONTES em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de INSS em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:00
Decorrido prazo de TIAGO MARTINS FORMIGA em 21/09/2023 23:59.
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29/08/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 13:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 00:59
Decorrido prazo de INSS em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:51
Decorrido prazo de EDVANIA DE OLIVEIRA PONTES em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 22:38
Nomeado perito
-
13/06/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:25
Decorrido prazo de EDVANIA DE OLIVEIRA PONTES em 12/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2022 20:13
Conclusos para julgamento
-
29/12/2022 20:13
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/12/2022 00:13
Decorrido prazo de EDVANIA DE OLIVEIRA PONTES em 14/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 00:38
Decorrido prazo de EDVANIA DE OLIVEIRA PONTES em 23/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2022 12:11
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:40
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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