TJPB - 0800514-74.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:18
Publicado Termo de Audiência em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800514-74.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral] AUTOR: IZABEL HENRIQUE BARBOSA, ISMAILDO HENRIQUE BARBOSA Nome: IZABEL HENRIQUE BARBOSA Endereço: Rua Presidente João Pessoa, s/n Vista Serra, Quadra B, Lote 26, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-970 Nome: ISMAILDO HENRIQUE BARBOSA Endereço: Rua Presidente João Pessoa, s/n, Quadra B, Lote 15, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-970 Advogado do(a) AUTOR: IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE CASTRO - PB22240 REU: MEIRA NETO LOTEAMENTO DE IMOVEIS SPE LTDA, COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Nome: MEIRA NETO LOTEAMENTO DE IMOVEIS SPE LTDA Endereço: com sede no Lote 3 Vigílias s/n, Jacaraú - PB, CEP, Lote 3, com sede no Lote 3 Vigílias s/n, Jacaraú PB, CEP, com sede no Lote 3 Vigílias s/n, Jacaraú - PB, CEP, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Endereço: AV CAMILO DE HOLANDA, 926, - de 671/672 ao fim, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-340 Advogado do(a) REU: OLAVO FRANCELINO DE PONTES - RN18677 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 14 de agosto de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 09:00h, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra.
Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível.
O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE.
Resumo: Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
Jacaraú, 14 de agosto de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito AUTOR: IZABEL HENRIQUE BARBOSA, ISMAILDO HENRIQUE BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE CASTRO - PB22240 REU: MEIRA NETO LOTEAMENTO DE IMOVEIS SPE LTDA, COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Advogado do(a) REU: OLAVO FRANCELINO DE PONTES - RN18677 INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
01/09/2025 17:51
Juntada de Termo de audiência
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01/09/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 21/08/2025 09:30 Vara Única de Jacaraú.
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13/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ISMAILDO HENRIQUE BARBOSA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:16
Decorrido prazo de IZABEL HENRIQUE BARBOSA em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:22
Decorrido prazo de MEIRA NETO LOTEAMENTO DE IMOVEIS SPE LTDA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MEIRA NETO LOTEAMENTO DE IMOVEIS SPE LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ISMAILDO HENRIQUE BARBOSA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:20
Decorrido prazo de IZABEL HENRIQUE BARBOSA em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 12:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/08/2025 09:30 Vara Única de Jacaraú.
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25/06/2025 05:46
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800514-74.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral] AUTOR(S): Nome: IZABEL HENRIQUE BARBOSA Endereço: Rua Presidente João Pessoa, s/n Vista Serra, Quadra B, Lote 26, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-970 Nome: ISMAILDO HENRIQUE BARBOSA Endereço: Rua Presidente João Pessoa, s/n, Quadra B, Lote 15, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-970 Advogado do(a) AUTOR: IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE CASTRO - PB22240 RÉU(S): Nome: MEIRA NETO LOTEAMENTO DE IMOVEIS SPE LTDA Endereço: com sede no Lote 3 Vigílias s/n, Jacaraú - PB, CEP, Lote 3, com sede no Lote 3 Vigílias s/n, Jacaraú PB, CEP, com sede no Lote 3 Vigílias s/n, Jacaraú - PB, CEP, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Endereço: AV CAMILO DE HOLANDA, 926, - de 671/672 ao fim, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-340 Advogado do(a) REU: OLAVO FRANCELINO DE PONTES - RN18677 DECISÃO Vistos, etc.
O(s) autor(es), já qualificado(s) nos autos e identificado(s) no campo "Requerente" acima, ingressou(aram) com a presente ação.
Nos termos do art. 357 do CPC, considerando a complexidade da causa, designo o dia 21.08.25 às 09:30 hs., para audiência de saneamento do feito onde serão especificada as provas que deverão ser produzidas em audiência.
A audiência será realizada em conjunto com outras audiências envolvendo os mesmos promovidos e o mesmo pedido.
As partes deverão apresentar na audiência o rol das testemunhas que serão inquiridas, que deverá ser elaborado nos moldes do art. 450 do CPC Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: § 2o As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz. § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações. § 5o Na hipótese do § 3o, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.
Art. 450.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Da audiência por videoconferência Ficam esclarecidas as partes, que o fórum conta com 02 salas de videoconferência que podem ser disponibilizadas as partes e/ou advogados que não puderem participar do ato no formato telepresencial, devendo, nesta circunstância, o interessado, comparecer, pessoalmente, ao Fórum de Jacaraú com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da audiência.
A parte poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú nos contatos indicados no cabeçalho e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Da designação de audiência.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 19 de junho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
19/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:48
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800514-74.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral] AUTOR(S): Nome: IZABEL HENRIQUE BARBOSA Endereço: Rua Presidente João Pessoa, s/n Vista Serra, Quadra B, Lote 26, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-970 Nome: ISMAILDO HENRIQUE BARBOSA Endereço: Rua Presidente João Pessoa, s/n, Quadra B, Lote 15, Centro, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-970 Advogado do(a) AUTOR: IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE CASTRO - PB22240 RÉU(S): Nome: MEIRA NETO LOTEAMENTO DE IMOVEIS SPE LTDA Endereço: com sede no Lote 3 Vigílias s/n, Jacaraú - PB, CEP, Lote 3, com sede no Lote 3 Vigílias s/n, Jacaraú PB, CEP, com sede no Lote 3 Vigílias s/n, Jacaraú - PB, CEP, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA Endereço: AV CAMILO DE HOLANDA, 926, - de 671/672 ao fim, TORRE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-340 Advogado do(a) REU: OLAVO FRANCELINO DE PONTES - RN18677 ATO ORDINATÓRIO E EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito desta comarca de Jacaraú PB, Dr.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, em conformidade com a portaria 01/2022, intimo a parte autora para, querendo, impugnar a contestação no prazo de 15 dias.
Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Jacaraú, 26 de maio de 2025.
SHERLLA MARIA GONZAGA Analista/Técnico/Serventuário -
26/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:26
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/02/2025 11:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/02/2025 10:15 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
27/01/2025 20:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/02/2025 10:15 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
27/01/2025 20:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/01/2025 10:15 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
16/12/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 23:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/12/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/01/2025 10:15 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
12/11/2024 12:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/11/2024 10:15 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
10/11/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/11/2024 10:15 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
24/09/2024 10:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/09/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
29/08/2024 10:38
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 12:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/09/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
29/07/2024 12:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/07/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
25/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 10:22
Juntada de Petição de mandado
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03/07/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/07/2024 11:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
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03/07/2024 10:57
Recebidos os autos.
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03/07/2024 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
-
11/06/2024 17:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/06/2024 17:24
Determinada diligência
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06/06/2024 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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