TJPB - 0843168-75.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:30
Decorrido prazo de EXCELENCIA ASSESSORIA E CALCULOS JURIDICOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2025 01:29
Publicado Expediente em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843168-75.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Preambularmente, INDEFIRO o pedido do banco réu de retorno dos autos à Contadoria Judicial, uma vez que esta já informou na certidão de Id. 108591023 que os cálculos são complexos exigindo uma trabalho pericial contábil.
Assim, considerando o teor da certidão da Contadoria Judicial (Id.108591023), bem como que no caso em apreço é necessária a realização de prova pericial, NOMEIO, a pessoa jurídica EXCELÊNCIA ASSESSORIA E CÁLCULOS JURÍDICOS (CNPJ: 39.616.717.0001-06), na pessoa de Liliane de Sousa Silva Rodrigues, perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia contábil necessária nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo de realizar a perícia contábil necessária nestes autos com honorários fixados pela Resolução nº 09/2017 do TJ/PB, alterada pelo Ato da Presidência nº 16/2025, ao valor de R$ 540,56, já que a parte requerente da prova (parte autora) é beneficiária da justiça gratuita, hipótese em que deverá comunicar, na mesma petição, data hora e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, entre a comunicação e a data agendada, a fim de possibilitar a intimação das partes da realização da perícia.
Caso o(a) perito(a) nomeado(a) aceite o encargo, CUMPRAM-SE os demais atos necessários à realização da perícia deferida.
Elaborado o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da impugnação ao cumprimento de sentença.
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
27/08/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:57
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
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22/07/2025 13:57
Nomeado perito
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25/06/2025 19:18
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:45
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843168-75.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de Id. 108591023, INTIMEM-SE as partes para, em 15 dias, sobre ela se manifestarem, bem como requerer o que entenderem de direito.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
20/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:46
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:51
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:51
Decorrido prazo de VANIA JACINTO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 20:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível da Capital.
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27/02/2025 20:18
Juntada de Certidão
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16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
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24/04/2024 22:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2024 17:58
Deferido o pedido de
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24/08/2023 09:01
Conclusos para despacho
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18/08/2023 00:49
Decorrido prazo de VANIA JACINTO DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2023 15:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/07/2023 09:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:21
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/06/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 21:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2023 12:50
Conclusos para despacho
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31/05/2023 12:49
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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31/05/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/05/2023 23:59.
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31/05/2023 00:53
Decorrido prazo de VANIA JACINTO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:08
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 08:47
Juntada de informação
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25/04/2023 22:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/11/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 13:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/11/2022 01:08
Decorrido prazo de Marco Aurélio Marques Medeiros em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:07
Decorrido prazo de MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:02
Decorrido prazo de Marco Aurélio Marques Medeiros em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:23
Decorrido prazo de MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS em 21/11/2022 23:59.
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03/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 01:16
Decorrido prazo de Marco Aurélio Marques Medeiros em 26/10/2022 23:59.
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01/11/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 02:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/10/2022 23:59.
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31/10/2022 01:32
Decorrido prazo de MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS em 26/10/2022 23:59.
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28/09/2022 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/09/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2021 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
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05/11/2020 15:06
Conclusos para julgamento
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05/11/2020 01:33
Decorrido prazo de MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS em 04/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 01:33
Decorrido prazo de Marco Aurélio Marques Medeiros em 04/11/2020 23:59:59.
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27/10/2020 03:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
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04/06/2020 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2020 02:35
Decorrido prazo de Marco Aurélio Marques Medeiros em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:35
Decorrido prazo de MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS em 25/05/2020 23:59:59.
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08/04/2020 23:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2020 23:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 19:34
Outras Decisões
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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01/08/2019 17:07
Conclusos para despacho
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01/08/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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