TJPB - 0803364-30.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:04
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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12/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:28
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:28
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:28
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:05
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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07/07/2025 11:05
Publicado Expediente em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803364-30.2024.8.15.0351.
S E N T E N Ç A VISTOS, ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença proposto por ARGEMIRO VICENTE DE SOUZA, regularmente qualificado, em face de BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A., também devidamente individualizado.
Analisando-se os autos, percebe-se que a parte vencida realizou o pagamento do valor executado, conforme se infere do id nº.114697453.
O exequente, em petição de id. 115162878, concordou com os valores pagos e pugnou pela expedição de alvará de levantamento. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Preceitua o Código de Processo Civil, em seu art. 924, II c/c os artigos 513 e 771, que deverá ser extinta a execução/cumprimento de sentença, quando o credor satisfizer a obrigação.
No caso em apreço, houve o pagamento e a parte exequente concordou com a quantia depositada pela parte executada.
DIANTE DO EXPOSTO, lastreado no artigo 924, II c/c os artigos 513 e 771, todos do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE FEITO EXECUTIVO.
Expeçam-se os alvarás em favor da parte credora e do seu advogado, esse último em relação aos honorários sucumbenciais/contratuais (caso tenha sido acostado contrato de prestação de serviços advocatícios).
Não havendo interesse recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após verificado pela Secretaria da Vara que as custas processuais foram devidamente recolhidas pela parte sucumbente, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se eletronicamente.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
03/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0803364-30.2024.8.15.0351.CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
AUTOR: ARGEMIRO VICENTE DE SOUZA.
Advogado: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA OAB: PB28400 Endereço: desconhecido Advogado: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE OAB: PB27977 Endereço: Avenida João Machado, 553, - até 1000/1001, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 .
RÉU(S) BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
Advogado: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA OAB: PB21740-A Endereço: RUA SETUBAL, 1548, 702, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51130-010 .
DESPACHO: "...no curso da execução/cumprimento de sentença em que o réu alegue pagamento integral do débito, procedemos a intimação do exequente para se manifestar a respeito, no prazo de 05(cinco) dias.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
17/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:45
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 06:47
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 06:47
Decorrido prazo de ARGEMIRO VICENTE DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
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16/04/2025 06:03
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 20:33
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:33
Juntada de Certidão de prevenção
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22/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
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19/11/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:54
Juntada de Petição de apelação
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28/09/2024 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 22:33
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 14:46
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 01:04
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:04
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:04
Decorrido prazo de ARGEMIRO VICENTE DE SOUZA em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/07/2024 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARGEMIRO VICENTE DE SOUZA - CPF: *69.***.*06-12 (AUTOR).
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10/07/2024 09:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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